É Direito
Calendário 2023 do Supremo celebra bicentenário da primeira Assembleia Constituinte
O calendário 2023 do Supremo Tribunal Federal celebra o bicentenário da primeira Assembleia Constituinte, realizada em 1823. Sua confecção envolveu uma pesquisa histórica, com seleção dos fatos mais relevantes do processo de elaboração da primeira Constituição Brasileira, outorgada em 1824.
Os meses do calendário apresentam os fatos em ordem cronológica: o requerimento de convocação, em 23/5/1822; a convocação da 1ª Assembleia Nacional Constituinte, em 3/6/1822; a sua instalação, em 3/5/1823; a criação da comissão encarregada de redigir o projeto de Constituição, em 5/5/1823; a dissolução da Constituinte, em 12/11/1823; e, finalmente, a outorga da Constituição por Dom pedro I, em 25/3/1824.
As imagens foram selecionadas e retiradas do site da Câmara dos Deputados, do catálogo da exposição “A Constituinte de 1823: acervo Memória do Mundo” e do volume 1 da Coleção Constituições Brasileiras, do Senado Federal.
Onde adquirir
O calendário está disponível para download gratuito, e o exemplar impresso pode ser adquirido na Livraria do Supremo, por R$ 10, por meio do site, com envio para todo o Brasil, ou presencialmente. A Livraria do Supremo é uma instituição social e não visa lucros. Por isso, suas obras podem ser baixadas gratuitamente, e as versões impressas são oferecidas em valor acessível, cobrindo apenas custos de impressão.
Em breve, a Livraria do Supremo disponibilizará a versão digital dos calendários de anos anteriores da Casa em seu catálogo.
Para contato com a Livraria do Supremo, ligue para 3217-4493 ou mande e-mail para [email protected].
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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