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Eleições 2022: TSE e Twitter firmam parceria para combate à desinformação


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a rede social Twitter firmaram, no dia 15 de fevereiro (terça-feira), um memorando de entendimento para a coordenação de esforços no combate à disseminação de desinformação no processo eleitoral de 2022. O evento de assinatura dos acordos foi virtual, com transmissão ao vivo pelo canal do TSE no YouTube.

A parceria, que deve vigorar até o dia 31 de dezembro de 2022, tem como objetivo o enfrentamento da desinformação divulgada contra o processo eleitoral, principalmente para garantir a legitimidade e a integridade das Eleições Gerais de 2022, no próximo mês de outubro.

Para tanto, o Twitter se compromete a ativar avisos de busca (search prompts) para auxiliar os usuários que procurarem informações sobre as Eleições na plataforma, de modo especial sobre a urna eletrônica, o processo eleitoral e divulgação de esclarecimentos sobre narrativas desinformativas graves que estejam em circulação.

No evento, Daniele Kleiner, chefe de Políticas Públicas do Twitter, afirmou que garantir que a plataforma continue a ser um local de conversas abertas e saudáveis é sem dúvida uma prioridade da empresa. “E é nesse sentido que o Twitter reforça o seu compromisso de proteger a integridade cívica e a liberdade de expressão para as eleições deste ano”, acrescentou Daniele, ao elogiar a atuação da Justiça Eleitoral e, em particular do TSE, no combate à desinformação no contexto das eleições.

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A rede também criará Moments pela plataforma @MomentsBrasil a partir de tweets publicados nas contas do TSE, Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), mídias e instituições de checagem de fatos para os assuntos de maior relevância e repercussão sobre o processo eleitoral e as Eleições Gerais de 2022. Por fim, o Twitter também irá apoiar as iniciativas do TSE para amplificar a divulgação de conteúdos oficiais. E ainda criará emojis sobre as eleições.

Os memorandos de entendimento são uma iniciativa do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação, desenvolvido pela Justiça Eleitoral desde 2018, e não acarretam nenhum custo para o TSE. Os termos dos documentos apontam os perigos da proliferação de notícias falsas para a estabilidade democrática, especialmente no contexto de um pleito geral, e a necessidade da cooperação das plataformas digitais nas medidas que visem coibir ou neutralizar a divulgação de conteúdo inautêntico pela internet.

Confira a íntegra do memorando.

RG, EM/LC, DM

10.01.2022 – Confira as ações contra a desinformação efetivadas pelo TSE nos últimos anos

Fonte: TSE

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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