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Cidadãos encontram informações sobre funcionamento do STF e história da Corte em chatbot no Whatsapp

O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de lançar seu canal oficial no Whatsapp. O assistente virtual integra o Programa de Combate à Desinformação da Corte e busca descomplicar o acesso aos serviços e ferramentas já disponíveis no portal do Tribunal e também coibir práticas que afetam a confiança das pessoas na Justiça e colocam em risco direitos fundamentais e a estabilidade democrática.

O chatbot está disponível no número +55 61 3217-3003 ou pelo link https://wa.me/556132173003.

O Programa de Combate à Desinformação do STF foi criado em agosto de 2021 e prevê medidas educativas e a difusão de informações oficiais e confiáveis sobre o Tribunal. Fruto dessa iniciativa, o canal oficial no Whatsapp, criado em parceria com a Robbu, vai apoiar o STF em ações de esclarecimento sobre as competências do órgão, fortalecendo o conhecimento e a confiança dos brasileiros no trabalho realizado pela instituição.

O chat oferece um menu de atendimento com 13 tópicos, entre eles, Museu, biblioteca e visitação; Notícias, TV e Rádio Justiça; Combate à desinformação e um tópico de Informações sobre a Corte. O usuário deve digitar o número que deseja e aguardar os próximos comandos.

Sobre a Corte

Na opção Sobre a Corte há nove subtópicos. Composição atual e competências do Plenário e das Turmas, regras para indicação de ministros, papel do STF, e quem pode acionar a Corte, entre outros. O assistente também oferece esclarecimentos sobre súmulas vinculantes e repercussão geral.

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Combate à desinformação

Nesse tópico, são apresentados os objetivos, plano estratégico, ações e produtos do Programa de Combate à Desinformação. Entre as ações apresentadas, estão o próprio chatbot e a campanha educativa desenvolvida em parceria com a Turma da Mônica, com o objetivo de aproximar a Justiça do cidadão e explicar melhor o funcionamento de cada ramo do Poder Judiciário brasileiro.

A campanha reúne uma revista em quadrinhos (impressa e digital), quatro vídeos animados e 16 tirinhas para as redes sociais. O conteúdo foi produzido pelos Estúdios Mauricio de Sousa com patrocínio de Ajufe (Associação dos Juízes Federais), AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), sem custo aos cofres públicos.

Museu

Na opção Museu, biblioteca e visitação, além de apresentar informações e regras sobre visitações guiadas presenciais ao Tribunal – temporariamente suspensas em razão da pandemia de Covid-19 – o chatbot direciona o cidadão a um tour virtual pelo Museu do STF. O novo espaço cultural, projetado pelo arquiteto Paulo Mendes da Rocha, falecido em maio de 2021, foi inaugurado em dezembro passado, para preservação e divulgação da memória institucional do STF.

Em uma área de quase mil metros quadrados, localizada no subsolo do edifício-sede do Supremo, o acervo exposto é bem diversificado. O assistente virtual apresenta informações sobre o acervo documental, que inclui processos importantes, como a primeira Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e a ata de instalação do Supremo, em 1891, e sobre o acervo fotográfico, que conta com registros originais desde 1895. Também é possível solicitar pesquisa de temas relacionados ao acervo histórico-cultural do STF e cópia de peças do acervo documental.

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Notícias e alertas

Não é novidade o crescente interesse da sociedade no Judiciário e em suas decisões. Nesse contexto, o chat possibilita acesso descomplicado dos cidadãos, estudantes, jornalistas e profissionais da advocacia às últimas notícias do site do STF, da Rádio Justiça e da TV Justiça.

Uma das principais funcionalidades do chat é a opção de receber alertas pelo celular de qualquer novidade no andamento de processos em trâmite no Supremo. O jurisdicionado que tiver em trâmite na Corte um processo em que é parte ou o cidadão que queira acompanhar a situação de processo de seu interesse podem se cadastrar no site e, a partir daí, a cada movimentação desses processos ele receberá um alerta do assistente virtual.

Segurança

A ferramenta ainda passará por melhorias e adaptações. Com a implementação finalizada, a população poderá compartilhar com mais velocidade informações verdadeiras com seus contatos no WhatsApp, e com total segurança, por ter como fonte uma conta oficial com selo de verificação.

SP/EH

Fonte: STF

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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