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Investigado no STF por ‘fake news’ divulga falsa ligação de ministro com igreja nas redes sociais

Um investigado no Supremo Tribunal Federal por criação e disseminação de notícias falsas postou nas redes sociais uma falsa ligação do ministro Gilmar Mendes com uma igreja de Minas Gerais. A informação mentirosa foi replicada por vários perfis e ganhou alcance nas redes sociais nesta sexta-feira (8).

Segundo a postagem, documentos comprovariam que o ministro Gilmar Mendes é presidente de uma igreja em Minas Gerais que fatura até R$ 2,5 milhões por ano e que o CNPJ da igreja estaria vinculado ao CPF do ministro.

Em conferência ao site da Receita Federal é possível verificar que uma pessoa de mesmo nome, Gilmar Ferreira Mendes, aparece como presidente da igreja. Mas, ao analisar o CPF do presidente da igreja, nota-se que se trata de outra pessoa, um homônimo (pessoa de mesmo nome), pois não é o CPF do ministro do STF.

#VerdadesdoSTF

O STF alerta para a importância de não repassar informações publicadas em locais não confiáveis e com dados alarmistas ou teorias conspiratórias.

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Para conscientizar a sociedade sobre a importância do papel de cada um para evitar a propagação de notícias falsas sobre o STF e seus ministros, o Supremo Tribunal Federal lançou a série #VerdadesdoSTF, na qual informações falsas ou deturpadas atribuídas à Corte e aos seus ministros são objeto de correção. Clique aqui para ver o site.

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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