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Por decisão do CJF, TRF4 suspende pagamento de precatórios 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) comunica que foi determinada ontem (21/7) pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) a suspensão do pagamento dos precatórios da Justiça Federal, que estava previsto para a primeira quinzena do mês de agosto.
A decisão foi do vice-presidente do CJF, ministro Jorge Mussi, que está no exercício da Presidência. Mussi acolheu pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que questiona a metodologia utilizada no novo regime de pagamento de precatórios. Acesse a decisão AQUI.

Sessão extraordinária do Conselho da Justiça Federal

No dia 02 de agosto, será realizada sessão extraordinária do CJF para decidir sobre os critérios de pagamento que deverão ser considerados.

Emenda Constitucional 114 estabeleceu limite anual para pagamento de precatórios federais

O não pagamento de todos os beneficiários decorre dos efeitos da Emenda Constitucional 114 (EC 114) aprovada pelo Congresso Nacional. A Emenda criou um limite orçamentário anual para pagamento de precatórios federais.
Em razão dessa limitação, não foram repassados ao Poder Judiciário os recursos necessários para que todos os precatórios sejam pagos.

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Assim, as decisões judiciais da Justiça Federal que estabeleceram condenações contra a União, Autarquias e Fundações Federais deixarão de ser pagas em sua totalidade aos seus beneficiários.
Apenas 48% dos precatórios serão contemplados em 2022.

De um total de 61.758 beneficiários, estima-se que serão contemplados aproximadamente 48%. A quantidade exata será definida após a decisão do CJF sobre a metodologia a ser utilizada para a definição da ordem dos pagamentos.

Divulgação dos beneficiários e novas datas de pagamento

O TRF4 informará a data provável de pagamento assim que o CJF definir os critérios. Também estará disponível na movimentação processual dos precatórios inicialmente previstos para 2022 a informação dos beneficiários que receberão precatórios neste exercício.
 

Fonte: TRF4

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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