É Direito
Ministro Alexandre de Moraes determina desbloqueio de vias públicas ocupadas por caminhões em Brasília
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou às Polícias Federal, Rodoviária Federal e Militar do Distrito Federal que adotem, no âmbito de suas atribuições, medidas necessárias para desobstruir vias públicas que tiveram trânsito interrompido em razão do deslocamento de 115 caminhões para Brasília (DF).
A decisão, proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519, é uma extensão da determinação anterior do ministro, referendada pelo Plenário, de que as polícias desobstruíssem as rodovias bloqueadas por manifestantes contrários ao resultado das eleições.
Interrupção ilícita do trânsito
O ministro adotou a medida diante da notícia de que os caminhões teriam vindo à capital do país para reforçar os atos antidemocráticos realizados em todo o Brasil após a divulgação do resultado das Eleições Gerais de 2022 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo o relator, as polícias devem assegurar a ordem no entorno dos caminhões e resguardar a segurança de pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento ilegal que venham a se posicionar em locais inapropriados nas vias públicas do Distrito Federal e no entorno de prédios públicos.
O ministro Alexandre de Moraes determinou, ainda, a identificação dos caminhões utilizados nos bloqueios, para que possa ser aplicada multa de R$ 100 mil, por hora, aos proprietários.
Leia a íntegra da decisão.
EC/AD//CF
1/11/2022 – STF referenda, por unanimidade, determinação de desbloqueio de rodovias
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Processo relacionado: ADPF 519
Fonte: STF
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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