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Ministro Ricardo Lewandowski antecipa aposentadoria em um mês

Após 33 anos de magistratura, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, anunciou nesta quinta-feira (30) que se aposentará a partir do próximo dia 11, antecipando, com isso, a data de seu afastamento compulsório em um mês. Ele completa 75 anos no próximo dia 11 de maio.

No anúncio que fez à imprensa, o ministro disse que inicia agora um novo ciclo de sua vida, com compromissos profissionais e acadêmicos, após 17 anos na Corte. “Saio daqui com a convicção de que cumpri minha missão”, afirmou. “Estou com o gabinete praticamente zerado em matéria de processos, e parto para novas jornadas”.

Audiências de custódia

Ao fazer um rápido balanço de sua atuação, o ministro revelou que uma de suas grandes satisfações foi ter contribuído para a implantação das audiências de custódia no Brasil. O mecanismo consiste na apresentação do preso ao juiz, em no máximo 24 horas, evitando encarceramentos indevidos e prevenindo eventuais ações de violência ou tortura por agentes públicos. “Penso que foi um avanço civilizatório”, disse ele, acrescentando que, inicialmente, a iniciativa tinha por base o Pacto de San José da Costa Rica até ser efetivada, como direito do preso, no Código de Processo Penal (CPC).

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Sucessor

O ministro disse que não discutiu nomes de seu sucessor com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, porque se trata de uma decisão exclusiva do chefe da nação. Para Lewandowski, além dos requisitos constitucionais para ocupar o cargo (no mínimo 35 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada), o novo ministro deve ter coragem. “Penso que meu sucessor deverá ser fiel à Constituição, aos direitos e às garantias fundamentais, mas precisa ser, antes de mais nada, corajoso para enfrentar as enormes pressões que um ministro do Supremo Tribunal Federal tem de enfrentar no seu cotidiano”.

Para Lewandowski, todos os nomes que estão sendo cogitados para sua vaga são de pessoas de grande reputação e trajetórias jurídicas impecáveis. “O Supremo Tribunal Federal e a sociedade brasileira estarão bem servidos com qualquer dos nomes que têm aparecido com frequência na mídia”.

VP//CF

Fonte: STF

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É Direito

Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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