É Direito
Podcast destaca decisão que reabriu julgamento de extradição de colombiano que matou namorada
A edição do podcast “Supremo na Semana” que vai ao ar neste sábado (1º/4) traz como destaque a decisão do Plenário da Corte para que a Segunda Turma reabra o julgamento da extradição de um colombiano condenado por matar a namorada. O colegiado negou o pedido de extradição após empate em dois a dois na votação, mas o Pleno acolheu pedido do pai da vítima e decidiu que deve ser ouvido o voto do quinto ministro, que estava de licença médica.
O episódio também fala da decisão que reconheceu a responsabilidade do Estado do Rio de Janeiro pela morte de uma criança de três anos durante uma operação policial no Morro da Quitanda, zona Norte da cidade. De acordo com a decisão, a mãe, a tia e a irmã da criança devem ser indenizadas pelo ente federado.
Clique aqui para ouvir o episódio #68 ou aqui para assistir em vídeo.
A decisão em que o Plenário derrubou o dispositivo do Código de Processo Penal (CPP) que concede o direito a prisão especial a pessoas com diploma de ensino superior, até decisão penal definitiva, é outro destaque do episódio.
Esta edição do “Supremo na Semana” é apresentada por Mariana Xavier, coordenadora de Novas Mídias da TV Justiça, e tem comentários de Gisele Reis, consultora jurídica da TV e da Rádio Justiça, e Mauro Burlamaqui, jornalista da Secretaria de Comunicação Social do STF.
MB//CF
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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