É Direito
PGR questiona indulto de Bolsonaro que alcança PMs condenados pelo massacre do Carandiru
O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7330, contra o indulto natalino concedido pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, na parte que alcança policiais militares condenados pelo “massacre do Carandiru”, em 1992. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.
O objeto de questionamento é o artigo 6º do Decreto presidencial 11.302/2022, que concede indulto aos agentes de segurança pública que, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados por fato praticado há mais de 30 anos que não fosse considerado hediondo no momento de sua prática.
“Triste capítulo”
Aras argumenta que o decreto alcança, “ainda que não somente”, os policiais condenados no “triste capítulo” da história brasileira em que 341 agentes da Polícia Militar de São Paulo conduziram uma operação que resultou na morte de 111 detentos. A Justiça condenou 74 policiais por homicídio qualificado, com penas privativas de liberdade de 96 a 624 anos. Depois do massacre, o homicídio qualificado foi incluído pela Lei 8.930/1994 no catálogo de crimes hediondos previstos na Lei 8.072/1990.
Para o procurador-geral, o indulto natalino não pode alcançar os crimes que, no momento da edição do decreto, sejam definidos como hediondos, ainda que essa qualificação não ocorresse na data do cometimento.
Desdobramentos internacionais
Outro argumento de Aras é de que o ato político do presidente da República de conceder indulto natalino expressa a vontade do Estado brasileiro de cumprir ou não os tratados internacionais de direitos humanos ratificados e incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro. A seu ver, a concessão do benefício aos PMs condenados no caso do Carandiru afronta a dignidade humana e princípios do direito internacional público e pode ocasionar a responsabilização do Brasil por violações a direitos humanos.
Por fim, o procurador-geral observa que o direito internacional proíbe a aplicação de indulto ou outras excludentes de punibilidade a pessoas que foram declaradas culpadas pela prática de crimes de lesa-humanidade.
EC/CR//CF
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Processo relacionado: ADI 7330
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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