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Perspectiva dos advogados nos impactos da nova Lei de Improbidade é tema do Emagis Podcast

O décimo sexto e último episódio da terceira temporada dos podcasts da Escola de Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) traz a visão dos advogados quanto aos impactos da nova Lei de Improbidade. Os convidados são os professores Marçal Justen Filho e Rafael Da Cás Maffini.

Entrevistados pelo juiz federal da 3ª Vara Federal de Itajaí (SC) e professor do Curso Regular da Escola Superior da Magistratura Federal de Santa Catarina (ESMAFESC), Tiago do Martins, debatem também sobre as alterações causadas em decorrência da Lei n° 14.230/21.

Convidados

Marçal Justen Filho é integrante do Conselho Editorial da Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Doutor em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), é autor dos livros “Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos” e “Direito das Agências Reguladoras Independentes”.

Rafael Da Cás Maffini é Professor Adjunto de Direito Administrativo e Notarial do Departamento de Direito Público e Filosofia do Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Maffini já atuou como juiz substituto no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) em vaga destinada a advogados, dos anos 2016 a 2020.

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O podcast está disponível na página www.trf4.jus.br/emagispodcast, podendo ser encontrado também nas plataformas Spotify, Google Podcasts, Apple Podcasts e YouTube.

Fonte: TRF4

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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