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Exposição celebra os 132 anos da instalação do STF

Em 28 de fevereiro de 1891, no Solar do Marquês do Lavradio, na antiga capital do país, o Rio de Janeiro, era realizada a primeira sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta terça-feira (28), para celebrar os 132 anos de sua instalação, o Tribunal inaugura uma exposição sobre sua origem e formação.

A mostra revisita a legislação, os espaços, os ritos da época, a cobertura dos primeiros anos do Tribunal na imprensa, bem como rememora os juízes que, em 1891, assumiram o desa­fio da construção da Corte. São 10 painéis que recordam o nascimento desta instituição, que se consolidou como protagonista na proteção do Estado Democrático de Direito.

A história do Supremo se confunde com a própria história da República. O Decreto 848, de 11 de outubro de 1890, instituiu o STF e dispôs sobre sua composição e competências. Mas apenas em 1891, com a proclamação da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, o Tribunal foi de fato instituído com órgão de cúpula da Justiça Nacional.

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A exposição “132 Anos de Instalação do Supremo Tribunal Federal” acontecerá no Salão Branco do STF até o final de abril.

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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