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Pedido de vista conjunto suspende julgamento de ação penal contra deputado Silas Câmara

Um pedido de vista conjunto formulado pelos ministros André Mendonça e Dias Toffoli interrompeu, na sessão desta quinta-feira (10), o julgamento da Ação Penal (AP) 864, em que o deputado Silas Câmara (Republicanos-AM) é acusado de desviar remuneração de servidores de seu gabinete em proveito próprio. Já há cinco votos pela condenação e um pela absolvição do parlamentar.

O julgamento foi iniciado na semana passada, com o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, pela condenação do deputado pelo crime de peculato a cinco anos e três meses de reclusão, em regime semiaberto. Na sessão de hoje, os ministros Edson Fachin (revisor) e Alexandre de Moraes acompanharam o voto do relator, assim como as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. O ministro Nunes Marques divergiu, ao votar pela declaração de nulidade das provas e pela absolvição de Câmara.

Ajuste de versões

De acordo com o ministro Edson Fachin, está comprovado que Silas Câmara agiu ilicitamente para receber parcela considerável da remuneração de seus secretários parlamentares entre janeiro de 2000 e dezembro de 2001. Sobre o argumento da defesa de que as acusações não foram confirmadas em juízo, observou que é muito comum, nesse tipo de delito, que os envolvidos ajustem posteriormente suas versões, para sua própria proteção.

Outras provas

Independentemente disso, segundo ele, há outras provas da ocorrência do crime, principalmente as decorrentes do afastamento do sigilo bancário, informações prestadas pela Câmara dos Deputados e pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o depoimento do secretário parlamentar Mauro Sérgio de Almeida Fatureto. Além de receber valores de outros secretários parlamentares para pagar despesas pessoais, Fatureto também efetuou transferências diretamente ao parlamentar.

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Assim como o relator, Fachin rejeitou a acusação de que o Câmara tenha remunerado empregados domésticos com verba da Câmara, por falta de provas.

Empréstimos

Autor do pedido de destaque que levou a ação a julgamento presencial, o ministro Nunes Marques abriu a divergência por considerar que a acusação não está suficientemente comprovada pelo Ministério Público Federal (MPF) a ponto de justificar uma condenação. Segundo o ministro, os elementos de prova produzidos durante a instrução não confirmaram os apresentados na fase de inquérito e são insuficientes para confirmar a tese da acusação.

Nunes Marques afirmou que os depósitos apontados no relatório de análise de dados bancários foram pontuais, realizados em datas isoladas e esparsas, e insuficientes para apontar a regularidade do suposto esquema de rachadinha. A seu ver, eles poderiam ser pagamentos de empréstimos pessoais concedidos por Câmara a seus servidores.

Antes mesmo de divergir no mérito, o ministro já havia acolhido a preliminar de usurpação da competência do STF no caso. Segundo ele, o inquérito que resultou na ação foi instaurado pela polícia, a pedido de procurador da República, inicialmente para apurar suposto ato de improbidade. Nele, foram realizadas diligências probatórias e colhidos depoimentos sem a supervisão necessária do STF, o que compromete a validade das provas.

Acordo de não persecução penal

O ministro André Mendonça pediu vista dos autos. Sem citar nomes, ele referiu-se a acordo de não persecução penal oferecido a um senador pelo Ministério Público Federal (MPF) em razão da prática de rachadinha e considerou necessário dar tratamento equitativo às partes em situações análogas. Para isso, é preciso que o STF decida se esse tipo de acordo (previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, incluído pelo Pacote Anticrime) pode ser aplicado aos processos em curso e, se possível, até qual fase processual. O ministro Dias Toffoli aderiu ao pedido de vista, mas o ministro Alexandre de Moraes e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber optaram por antecipar seus votos.

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Corrupção

Ao acompanhar o relator pela condenação de Silas Câmara, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que as provas não deixam dúvida da ocorrência do desvio conhecido como rachadinha. Para ele, a prática está fartamente documentada por meio de depoimentos, documentos bancários e documentos da Câmara dos Deputados que demonstram o desvio de recursos públicos destinados à remuneração de secretários parlamentares em proveito do deputado. O ministro afirmou que a rachadinha é uma clara e ostensiva modalidade de corrupção, que tem a finalidade de desviar recursos públicos, gerando enriquecimento ilícito de quem o pratica e danos ao Erário.

A ministra Cármen Lúcia seguiu no mesmo caminho, ao considerar válidas as provas apresentadas nos autos. A ministra Rosa Weber também votou pela condenação do parlamentar, afirmando não haver dúvidas da sua conduta no desvio dos salários de seus assessores.

VP/AS//CF

3/11/2022 – STF inicia julgamento de ação penal contra deputado acusado de se apropriar de salários de assessores

Fonte: STF

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É Direito

Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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