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É Direito

Operação mira empresários e contadores por suposta sonegação de R$ 90 milhões

MP cumpre 22 mandados em cinco estados e investiga esquema envolvendo comércio de grãos, empresas de fachada e lavagem de dinheiro

Empresários e contadores ligados ao agronegócio são alvo de uma operação do Ministério Público nesta quarta-feira (26), que investiga um suposto esquema de sonegação fiscal de mais de R$ 90 milhões em Goiás. Segundo as investigações, o grupo teria utilizado o comércio interestadual de grãos para ocultar operações e reduzir o pagamento de impostos.

Ao todo, estão sendo cumpridos nove mandados de prisão preventiva e 13 de busca e apreensão em municípios de Goiás, Santa Catarina, São Paulo, Mato Grosso e Bahia. As ordens foram expedidas pela 2ª Vara de Garantias de Goiânia.

A operação conta com apoio das Polícias Militar e Civil de Goiás e da Secretaria de Estado da Economia.

Contadores são investigados

De acordo com o Ministério Público, três contadores são investigados por supostamente atuarem diretamente na estruturação e manutenção do esquema.

A organização seria formada por fazendeiros, empresários e outros envolvidos no setor do agronegócio. As suspeitas incluem crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.

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Segundo o MP, o grupo teria utilizado empresas de fachada para emitir documentos fiscais e ocultar os verdadeiros responsáveis pelas operações de compra e venda de grãos.

As empresas investigadas estariam registradas em nome de “laranjas”, pessoas que, segundo a apuração, teriam patrimônio incompatível com o volume de recursos movimentados.

Empresas acumulam mais de R$ 90 milhões em dívidas
As duas principais empresas investigadas acumulam, até o momento, mais de R$ 90 milhões em débitos de ICMS constituídos e não pagos, conforme o Ministério Público.

Uma delas teria movimentado quase R$ 200 milhões em um curto período, de acordo com os investigadores.

A operação busca reunir documentos e outros elementos que possam esclarecer como funcionava a estrutura financeira e empresarial utilizada pelo grupo.

As investigações continuam para identificar a participação de cada suspeito, a extensão do esquema e os possíveis beneficiários dos recursos.

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Cuiabá

Cuiabá cria cadastro de condenados por estupro e torna permanente campanha de combate ao abuso infantil

Duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliam as medidas municipais de prevenção e enfrentamento à violência sexual. A legislação estabelece ações voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes e foram publicadas em 25 de agosto de 2026. Uma das leis cria um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A outra institui, de forma permanente, a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, voltada à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

As iniciativas estabelecem ações em diferentes frentes da política pública. De um lado, o uso de informações para subsidiar medidas municipais de prevenção e proteção às mulheres. De outro, a atuação contínua das redes de educação, assistência social e demais setores na prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes.

Lei nº 7.631, de 25 de agosto de 2026

A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O registro reunirá informações de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena.

O cadastro será sigiloso e terá acesso restrito aos órgãos municipais responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas de proteção e prevenção à violência contra a mulher. A medida também estabelece que os dados não poderão ser utilizados para divulgação pública que permita a identificação das vítimas.

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Entre as informações previstas estão nome completo do condenado, número do processo judicial, vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão para o término do cumprimento da pena.

A legislação determina ainda que a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados sigam a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além das demais normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana.

O cadastro terá caráter complementar às bases de dados mantidas pelos órgãos estaduais e federais. A implantação, a manutenção e a atualização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos da mulher, que poderá estabelecer convênios e parcerias com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.

Lei nº 7.632, de 25 de agosto de 2026

A segunda norma, Lei nº 7.632, de autoria do vereador Ranalli, institui de forma permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. A iniciativa é voltada ao atendimento e apoio de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, além da prevenção dessas ocorrências.

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Entre as diretrizes estão o estímulo ao atendimento humanizado, a preservação da dignidade, da intimidade e da integridade física e psicológica das vítimas e a distribuição de materiais informativos e educativos sobre prevenção de abusos e violências sexuais.

A campanha também prevê ações de informação e sensibilização da sociedade, com participação das redes de educação e assistência social. A lei estimula ainda a formação de um grupo intersetorial para implementar as estratégias e a realização de atividades ao longo de todo o mês de maio, especialmente na semana que inclui 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

A articulação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil também está prevista, por meio de convênios e parcerias destinados ao cumprimento das ações estabelecidas pela legislação.

Com as duas leis, o município passa a contar com instrumentos voltados tanto ao planejamento de políticas de prevenção e proteção quanto à mobilização permanente da rede de atendimento. As medidas reforçam a atuação integrada da administração pública na prevenção da violência sexual e na proteção de mulheres, crianças e adolescentes.

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