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Cuiabá

Cuiabá cria cadastro de condenados por estupro e torna permanente campanha de combate ao abuso infantil

Duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliam as medidas municipais de prevenção e enfrentamento à violência sexual. A legislação estabelece ações voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes e foram publicadas em 25 de agosto de 2026. Uma das leis cria um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A outra institui, de forma permanente, a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, voltada à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

As iniciativas estabelecem ações em diferentes frentes da política pública. De um lado, o uso de informações para subsidiar medidas municipais de prevenção e proteção às mulheres. De outro, a atuação contínua das redes de educação, assistência social e demais setores na prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes.

Lei nº 7.631, de 25 de agosto de 2026

A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O registro reunirá informações de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena.

O cadastro será sigiloso e terá acesso restrito aos órgãos municipais responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas de proteção e prevenção à violência contra a mulher. A medida também estabelece que os dados não poderão ser utilizados para divulgação pública que permita a identificação das vítimas.

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Entre as informações previstas estão nome completo do condenado, número do processo judicial, vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão para o término do cumprimento da pena.

A legislação determina ainda que a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados sigam a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além das demais normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana.

O cadastro terá caráter complementar às bases de dados mantidas pelos órgãos estaduais e federais. A implantação, a manutenção e a atualização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos da mulher, que poderá estabelecer convênios e parcerias com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.

Lei nº 7.632, de 25 de agosto de 2026

A segunda norma, Lei nº 7.632, de autoria do vereador Ranalli, institui de forma permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. A iniciativa é voltada ao atendimento e apoio de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, além da prevenção dessas ocorrências.

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Entre as diretrizes estão o estímulo ao atendimento humanizado, a preservação da dignidade, da intimidade e da integridade física e psicológica das vítimas e a distribuição de materiais informativos e educativos sobre prevenção de abusos e violências sexuais.

A campanha também prevê ações de informação e sensibilização da sociedade, com participação das redes de educação e assistência social. A lei estimula ainda a formação de um grupo intersetorial para implementar as estratégias e a realização de atividades ao longo de todo o mês de maio, especialmente na semana que inclui 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

A articulação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil também está prevista, por meio de convênios e parcerias destinados ao cumprimento das ações estabelecidas pela legislação.

Com as duas leis, o município passa a contar com instrumentos voltados tanto ao planejamento de políticas de prevenção e proteção quanto à mobilização permanente da rede de atendimento. As medidas reforçam a atuação integrada da administração pública na prevenção da violência sexual e na proteção de mulheres, crianças e adolescentes.

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Cuiabá

Coleguinha leva veneno de rato para escola em Cuiabá, sete crianças têm contato com substância e uma vai parar no HMC

Seis crianças estão estáveis, conscientes e sem sintomas no Centro Médico Infantil, enquanto a criança que teria levado o produto apresentou quadro mais significativo e permanece sob monitoramento toxicológico

Sete crianças da Escola Municipal Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon, localizada no bairro Alvorada, em Cuiabá, precisaram de atendimento médico nesta segunda-feira (10) após terem contato com uma substância identificada preliminarmente como veneno de rato dentro do ambiente escolar.

A ocorrência mobilizou equipes das secretarias municipais de Educação e Saúde. Conforme nota oficial divulgada pela Prefeitura de Cuiabá, assim que o episódio foi identificado, as crianças foram retiradas da situação de risco e encaminhadas para atendimento médico.

Inicialmente, os sete alunos foram levados à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Morada do Ouro, onde receberam os primeiros cuidados e passaram por avaliação da equipe médica.

Após o atendimento inicial, seis crianças, que estavam conscientes, estáveis e sem apresentar sintomas, foram transferidas para o Centro Médico Infantil (CMI), unidade especializada no atendimento pediátrico. Elas permaneceram em observação e sob acompanhamento médico por precaução.

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A situação que exigiu maior atenção envolve justamente a sétima criança, apontada pela Prefeitura como aquela que teria levado a substância para a escola.

Segundo o município, esse aluno apresentou um “quadro mais significativo” em comparação às demais crianças. Depois de receber os primeiros atendimentos na UPA Morada do Ouro, ele foi transferido para o Hospital Municipal de Cuiabá (HMC).

No hospital, a criança permanece recebendo atendimento especializado e submetida a monitoramento toxicológico.

Apesar da necessidade de cuidados diferenciados, a Prefeitura informou que, até o momento da divulgação da nota, todas as sete crianças estavam fora de perigo.

Ainda não foram divulgadas informações sobre como o produto chegou às mãos da criança, de onde teria sido retirado, qual seria exatamente a substância encontrada ou de que maneira ocorreu o contato dos demais alunos com o material.

A identificação como veneno de rato é, até o momento, preliminar, conforme esclareceu oficialmente o município.

A administração municipal afirmou que as secretarias de Educação e Saúde trabalharam de maneira integrada desde que a situação foi descoberta, com o objetivo de garantir atendimento rápido aos estudantes e assistência às famílias.

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O município também informou que continuará acompanhando a evolução do estado das crianças e prestando o suporte considerado necessário.

Por envolver menores de idade e informações relacionadas à saúde, a Prefeitura ressaltou que não divulgará detalhes sobre diagnósticos, procedimentos médicos ou outras informações individualizadas dos pacientes.

Segundo a administração municipal, a restrição busca preservar o sigilo médico, a privacidade, a imagem e a integridade das crianças envolvidas.

O episódio deverá agora ser esclarecido para determinar as circunstâncias em que a substância foi levada para dentro da escola e como sete estudantes acabaram tendo contato com o produto. Até que haja confirmação técnica sobre o material, a informação oficial permanece sendo de que se trata, preliminarmente, de veneno de rato.

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