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Nova página da repercussão geral entra no ar com mais informações e visual mais acessível

Entrou no ar na última terça-feira (29) a nova página da repercussão geral no portal do Supremo Tribunal Federal (STF), que traz, de forma mais clara, objetiva e eficiente, as informações sobre o instituto. Com um visual mais acessível e moderno, inclusive para quem acessa pelo celular, a página agrega novas informações, como uma tabela dinâmica com os andamentos relevantes de todos os processos paradigmas da repercussão geral.

Outra novidade é a possibilidade de verificar as votações de análise da repercussão geral diretamente na primeira página, facilitando o acompanhamento dos temas mais novos propostos pelos Ministros. Também há um painel com os temas com suspensão nacional de processos. Foi reativado ainda, no menu “Conheça Mais”, um link para as questões de ordem relevantes sobre o instituto, utilizadas como norteador para mudanças de procedimentos, melhorias nos sistemas e alterações normativas internas e externas.

Rejulgamentos

De forma inédita, foram compilados, no menu “Conheça Mais”, todos os temas de repercussão geral que tiveram rejulgamento. Essa possibilidade foi incluída pela Emenda Regimental 54/2020, que permite ao relator propor a revisão do reconhecimento da repercussão geral.

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No menu “Links Úteis”, foi criada uma aba sobre a estrutura do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do Supremo, que contém, ainda, links para outros Nugeps do país, mostrando a integração do STF com outros tribunais.

Vídeos

A nova página também oferece um link direto para as informações sobre repercussão geral no painel do Corte Aberta. Há, ainda, vídeos no YouTube sobre o assunto, como a íntegra do seminário que celebrou os 15 anos da repercussão geral e do 3º Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados, realizado em 2021.

Serviços

Todos os demais serviços da página foram mantidos, como a busca por temas e teses, a regulamentação do instituto e o acesso ao periódico “Repercussão Geral em pauta”.

“O objetivo principal é ampliar as informações que o STF presta para a sociedade, tornando a página mais dinâmica e assertiva”, afirma o supervisor do Nugep, Júlio Luz Sisson de Castro.

Acesse a nova página aqui.

RP/AD//CF

Fonte: STF

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É Direito

Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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