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Nota de pesar pelo falecimento do jornalista Luiz Orlando Carneiro

Servidores e colaboradores da Secretaria de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal manifestam profundo pesar e imensa tristeza pelo falecimento do jornalista Luiz Orlando Carneiro, que atuou por 30 anos reportando e retratando o trabalho da Corte – primeiro pelo Jornal do Brasil e, depois, pelo site jurídico JOTA.

De semblante tranquilo e voz serena, compartilhava experiências e conhecimento com jornalistas novatos, outros mais experimentados, ministros, servidores, sempre com elegância e paciência – generosidade que jamais será esquecida. Também formado em direito, era considerado como o decano do jornalismo jurídico em Brasília.

Em sua oitava década de vida, o jornalista continuava acompanhando diariamente os julgamentos e decisões, trocando ideias com os colegas, buscando informações sobre processos. Apaixonado por jazz, tinha sempre dicas e sugestões de bandas ou de músicas. Também era um artista: fazia quadros retratando sua paixão pelo jazz.

Referência para o jornalismo e para a comunicação institucional, sua partida deixa uma lacuna na Suprema Corte brasileira.

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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