É Direito
Ministro Barroso recebe representante do Escritório da ONU de Direitos Humanos para América do Sul
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, recebeu na tarde desta segunda-feira (30), em seu gabinete, o representante do Escritório da ONU de Direitos Humanos para América do Sul, Jan Jarab, acompanhado da assessora nacional em direitos humanos da ONU, Fabíola Real, e do deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP).
Ao ministro, o representante regional manifestou preocupação com cinco temas relacionados aos direitos humanos no Brasil: a invasão de terras indígenas por garimpeiros e a necessidade de desintrusão; a retomada de despejos forçados de pessoas de baixa renda durante e após fim da pandemia da covid-19; a alta letalidade policial e os casos recentes envolvendo a Polícia Rodoviária Federal (PRF); a falta de tipo penal para punir os desaparecimentos forçados; e a violência política contra mulheres, negros e população LGBT nas eleições gerais previstas para outubro.
O ministro Barroso ouviu o representante e informou que, dos temas mencionados, ele é relator da ADPF 709, que trata da invasão de terras indígenas e das medidas tomadas durante a pandemia, e da ADPF 828, sobre a suspensão de despejos em razão da covid. O ministro informou, ainda, que o gabinete está aberto a quaisquer sugestões sobre os assuntos.
Invasão de terras indígenas por garimpeiros
O representante regional demonstrou preocupação pela massiva invasão em terras indígenas Yanomami por garimpeiros, que trazem contaminação por mercúrio, doenças e violência, sendo obrigação do Estado brasileiro removê-los do território.
Jan Jarab lembrou ao ministro que, em 1992, durante o governo Fernando Collor de Mello, quando se demarcou o território indígena Yanomami, 40 mil garimpeiros ocupavam as terras em Roraima e no Amazonas e, em quatro meses, foram removidos. “A desintrusão depende, acima de tudo, de vontade política”, destacou o representante da ONU.
A assessora da ONU Fabíola Real relatou ainda ao ministro que os garimpeiros têm agido com violência e intimidações. Ela contou ter participado, no último dia 12 de maio, de uma missão de acompanhamento da diligência das Comissões de Direitos Humanos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para avaliar a situação da comunidade indígena dos Yanomami, em Boa Vista (RR), e que o grupo, que estava sendo escoltado pela Polícia Federal e pela Força Nacional, enfrentou um protesto bastante violento dos apoiadores do garimpo.
Despejos durante a pandemia
O representante da ONU informou, ainda, que tem conversado com os movimentos sociais no Brasil e externou muita preocupação com a possibilidade da retomada dos despejos, uma vez que a liminar que suspendeu as desocupações está em vigor apenas até o mês que vem.
Barroso esclareceu que, ao término da vigência da liminar que suspendeu as desocupações, está aberto a soluções que estabeleçam um período de transição, a fim de não prejudicar famílias carentes e que sofreram com os efeitos da pandemia.
Letalidade policial, desaparecimento forçado e eleições
Jan Jarab também lembrou que a ONU acompanha os casos de violência policial no Rio de Janeiro e outros envolvendo a Polícia Rodoviária Federal, como o caso de Genivaldo Santos, em Sergipe, e outro em Varginha (MG), com mortes de suspeitos de assaltos a bancos da cidade. “Me parece preocupante a recorrência de casos de violência envolvendo a PRF”, afirmou.
O deputado Orlando Silva lembrou que o Brasil tem compromissos internacionais de direitos humanos que precisam ser seguidos. “É preciso investigar esses casos. A impunidade é nosso adversário”, relatou o parlamentar.
Sobre a falta de um tipo penal para classificar casos de desaparecimentos forçados, o deputado informou, durante o encontro, que existe uma proposta em tramitação no Congresso Nacional, mas ainda sem previsão de pauta.
Por fim, sobre as eleições, o representante da ONU frisou que, em um país com grande desproporcionalidade no total de mulheres em cargos de poder, a violência política de gênero e contra negros e público LGBT pode desestimular ainda mais a candidatura dessas pessoas. Sobre o tema, o ministro Barroso lembrou que, quando era presidente do Tribunal Superior Eleitoral, realizou uma campanha contra violência política de gênero com a atriz Camila Pitanga, que não cobrou o cachê.
GLRB
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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