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Ministro Barroso recebe representante do Escritório da ONU de Direitos Humanos para América do Sul

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, recebeu na tarde desta segunda-feira (30), em seu gabinete, o representante do Escritório da ONU de Direitos Humanos para América do Sul, Jan Jarab, acompanhado da assessora nacional em direitos humanos da ONU, Fabíola Real, e do deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP).

Ao ministro, o representante regional manifestou preocupação com cinco temas relacionados aos direitos humanos no Brasil: a invasão de terras indígenas por garimpeiros e a necessidade de desintrusão; a retomada de despejos forçados de pessoas de baixa renda durante e após fim da pandemia da covid-19; a alta letalidade policial e os casos recentes envolvendo a Polícia Rodoviária Federal (PRF); a falta de tipo penal para punir os desaparecimentos forçados; e a violência política contra mulheres, negros e população LGBT nas eleições gerais previstas para outubro.

O ministro Barroso ouviu o representante e informou que, dos temas mencionados, ele é relator da ADPF 709, que trata da invasão de terras indígenas e das medidas tomadas durante a pandemia, e da ADPF 828, sobre a suspensão de despejos em razão da covid. O ministro informou, ainda, que o gabinete está aberto a quaisquer sugestões sobre os assuntos.

Invasão de terras indígenas por garimpeiros

O representante regional demonstrou preocupação pela massiva invasão em terras indígenas Yanomami por garimpeiros, que trazem contaminação por mercúrio, doenças e violência, sendo obrigação do Estado brasileiro removê-los do território.

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Jan Jarab lembrou ao ministro que, em 1992, durante o governo Fernando Collor de Mello, quando se demarcou o território indígena Yanomami, 40 mil garimpeiros ocupavam as terras em Roraima e no Amazonas e, em quatro meses, foram removidos. “A desintrusão depende, acima de tudo, de vontade política”, destacou o representante da ONU.

A assessora da ONU Fabíola Real relatou ainda ao ministro que os garimpeiros têm agido com violência e intimidações. Ela contou ter participado, no último dia 12 de maio, de uma missão de acompanhamento da diligência das Comissões de Direitos Humanos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para avaliar a situação da comunidade indígena dos Yanomami, em Boa Vista (RR), e que o grupo, que estava sendo escoltado pela Polícia Federal e pela Força Nacional, enfrentou um protesto bastante violento dos apoiadores do garimpo.

Despejos durante a pandemia

O representante da ONU informou, ainda, que tem conversado com os movimentos sociais no Brasil e externou muita preocupação com a possibilidade da retomada dos despejos, uma vez que a liminar que suspendeu as desocupações está em vigor apenas até o mês que vem.

Barroso esclareceu que, ao término da vigência da liminar que suspendeu as desocupações, está aberto a soluções que estabeleçam um período de transição, a fim de não prejudicar famílias carentes e que sofreram com os efeitos da pandemia.

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Letalidade policial, desaparecimento forçado e eleições

Jan Jarab também lembrou que a ONU acompanha os casos de violência policial no Rio de Janeiro e outros envolvendo a Polícia Rodoviária Federal, como o caso de Genivaldo Santos, em Sergipe, e outro em Varginha (MG), com mortes de suspeitos de assaltos a bancos da cidade. “Me parece preocupante a recorrência de casos de violência envolvendo a PRF”, afirmou.

O deputado Orlando Silva lembrou que o Brasil tem compromissos internacionais de direitos humanos que precisam ser seguidos. “É preciso investigar esses casos. A impunidade é nosso adversário”, relatou o parlamentar.

Sobre a falta de um tipo penal para classificar casos de desaparecimentos forçados, o deputado informou, durante o encontro, que existe uma proposta em tramitação no Congresso Nacional, mas ainda sem previsão de pauta.

Por fim, sobre as eleições, o representante da ONU frisou que, em um país com grande desproporcionalidade no total de mulheres em cargos de poder, a violência política de gênero e contra negros e público LGBT pode desestimular ainda mais a candidatura dessas pessoas. Sobre o tema, o ministro Barroso lembrou que, quando era presidente do Tribunal Superior Eleitoral, realizou uma campanha contra violência política de gênero com a atriz Camila Pitanga, que não cobrou o cachê.

GLRB 

Fonte: STF

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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