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Município de Novo Hamburgo (RS) é multado por atraso em obras de revitalização de prédio histórico


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve multa de R$ 312 mil imposta ao Município de Novo Hamburgo (RS) por descumprimento de prazos definidos em acordo firmado com o Ministério Público Federal (MPF) para realização de projeto de revitalização do prédio histórico Lar da Menina, localizado no Centro Histórico de Hamburgo Velho. O centro histórico da cidade gaúcha, incluindo o imóvel Lar da Menina, é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e integra o patrimônio nacional. A decisão foi proferida na última semana (12/4) pela 3ª Turma de forma unânime.

A ação foi ajuizada pelo MPF em 2015. No processo, o órgão ministerial pleiteou a restauração e revitalização do prédio histórico conhecido como Lar da Menina. Em novembro de 2016, A 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo resolveu o mérito da ação, homologando um acordo firmado entre o Município, o Iphan e o MPF. No acordo, o Município se comprometeu a executar projeto de recuperação do imóvel, sob pena de pagamento de multas por descumprimento das obrigações estabelecidas.

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Já em outubro do ano passado, o MPF requisitou a aplicação da multa, argumentando que o Município não respeitou os prazos acordados e cumpriu as obrigações com atraso. Em janeiro deste ano, o juízo de primeira instância determinou a cobrança de multa na quantia de R$ 312 mil.

O Município recorreu ao TRF4. No agravo, foi requerida a suspensão da ordem de depósito dos valores, com a alegação de que a multa seria improcedente, pois houve o cumprimento de todas as obrigações firmadas no acordo.

A 3ª Turma negou provimento ao recurso, mantendo a cobrança. A relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida, destacou que “desde 2016, o MPF empenhou-se, extra e judicialmente, para que o ente público municipal cumprisse o acordo firmado pelas partes, sem obter êxito no seu intento. O descumprimento do acordo e a aplicação da multa diária prevista neste são consentâneos, não podendo a recalcitrância do Município ser ignorada”.

Em seu voto, a magistrada ressaltou que “conforme a jurisprudência do STJ, o cumprimento da obrigação de fazer – restauração da Casa Lar da Menina – não afasta a aplicação da multa pelo descumprimento dos prazos”.

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“Vale ressaltar que, com relação ao período de 55 dias de descumprimento, houve concessão de mais de três dilações de prazo e oportunizando o prazo requerido pelo próprio Município de Novo Hamburgo. Assim, indefiro o efeito suspensivo”, concluiu a relatora.

N° 5047936-49.2021.4.04.0000/TRF

Fonte: TRF4

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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