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Município de Novo Hamburgo (RS) é multado por atraso em obras de revitalização de prédio histórico


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve multa de R$ 312 mil imposta ao Município de Novo Hamburgo (RS) por descumprimento de prazos definidos em acordo firmado com o Ministério Público Federal (MPF) para realização de projeto de revitalização do prédio histórico Lar da Menina, localizado no Centro Histórico de Hamburgo Velho. O centro histórico da cidade gaúcha, incluindo o imóvel Lar da Menina, é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e integra o patrimônio nacional. A decisão foi proferida na última semana (12/4) pela 3ª Turma de forma unânime.

A ação foi ajuizada pelo MPF em 2015. No processo, o órgão ministerial pleiteou a restauração e revitalização do prédio histórico conhecido como Lar da Menina. Em novembro de 2016, A 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo resolveu o mérito da ação, homologando um acordo firmado entre o Município, o Iphan e o MPF. No acordo, o Município se comprometeu a executar projeto de recuperação do imóvel, sob pena de pagamento de multas por descumprimento das obrigações estabelecidas.

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Já em outubro do ano passado, o MPF requisitou a aplicação da multa, argumentando que o Município não respeitou os prazos acordados e cumpriu as obrigações com atraso. Em janeiro deste ano, o juízo de primeira instância determinou a cobrança de multa na quantia de R$ 312 mil.

O Município recorreu ao TRF4. No agravo, foi requerida a suspensão da ordem de depósito dos valores, com a alegação de que a multa seria improcedente, pois houve o cumprimento de todas as obrigações firmadas no acordo.

A 3ª Turma negou provimento ao recurso, mantendo a cobrança. A relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida, destacou que “desde 2016, o MPF empenhou-se, extra e judicialmente, para que o ente público municipal cumprisse o acordo firmado pelas partes, sem obter êxito no seu intento. O descumprimento do acordo e a aplicação da multa diária prevista neste são consentâneos, não podendo a recalcitrância do Município ser ignorada”.

Em seu voto, a magistrada ressaltou que “conforme a jurisprudência do STJ, o cumprimento da obrigação de fazer – restauração da Casa Lar da Menina – não afasta a aplicação da multa pelo descumprimento dos prazos”.

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“Vale ressaltar que, com relação ao período de 55 dias de descumprimento, houve concessão de mais de três dilações de prazo e oportunizando o prazo requerido pelo próprio Município de Novo Hamburgo. Assim, indefiro o efeito suspensivo”, concluiu a relatora.

N° 5047936-49.2021.4.04.0000/TRF

Fonte: TRF4

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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