É Direito
Ministro Luiz Fux defende democracia e civilidade no período eleitoral
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, abriu os trabalhos colegiados do semestre com um pronunciamento em defesa da democracia e do sistema eleitoral brasileiro nas eleições deste ano. “O Supremo Tribunal Federal anseia que todos os
candidatos aos diversos cargos eletivos respeitem os seus adversários, que efetivamente não são seus inimigos; confiando na civilidade dos debates e, principalmente, na paz que nos permita encerrar o ciclo de 2022 sem incidentes”, afirmou, na sessão plenária desta segunda-feira (1º/8).
Fux reiterou que o sistema eleitoral brasileiro é um dos mais eficientes, confiáveis e modernos do mundo, com uma Justiça Eleitoral transparente, compreensível e aberta a todos os que desejam contribuir positivamente para a lisura do pleito. “A despeito de nossas ricas e salutares diferenças de ideais, opiniões e perspectivas, somos um só povo e um só país”, ressaltou. Nesse contexto, devem ser observados valores como os da pluralidade, do respeito e do diálogo para a prosperidade do país, “seja qual for o resultado das urnas”.
Respeito e responsabilidade
Segundo o presidente do STF, em um Estado Democrático de Direito, todos “têm garantidas as liberdades de se manifestar e de expressar suas divergências, sem censuras ou retaliações”. Ponderou, no entanto, que, independentemente de paixões decorrentes do período eleitoral, é “forçoso ter em mente que o exercício dessas liberdades exige respeito e responsabilidade para com o próximo e para com o país”.
Fux conclamou todos os brasileiros, candidatos e eleitores, para que as eleições sejam marcadas pela estabilidade institucional e pela tolerância. Saudou, ainda, o ministro Edson Fachin, “pela singular destreza” com que tem comandado o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e o ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente, que assumirá a presidência da corte eleitoral e comandará as eleições “com a competência que lhe é habitual”.
Mudança de gestão
O presidente do STF também anunciou, para os próximos dias, a sessão em que o Plenário deve eleger a ministra Rosa Weber para a Presidência da Corte e do ministro Luís Roberto Barroso para a Vice-Presidência, obedecendo o tradicional critério de antiguidade. Fux enalteceu a competência dos próximos gestores do STF e destacou que, até a mudança de gestão, prevista para 12 de setembro, há muito trabalho pela frente, com o julgamento de temas importantes e variados.
Na pauta de julgamentos do Plenário para o mês de agosto estão ações que versam sobre controvérsias tributárias, processo eleitoral, educação básica para crianças, direito à saúde e ao sigilo de dados pessoais, proteção ambiental, teto de gastos da administração pública e alterações na Lei de Improbidade Administrativa.
Segundo Fux, apesar da pandemia, a Corte se manteve eficiente e coesa na defesa da Constituição Federal e no fortalecimento das instituições democráticas brasileiras.
Legado
Por fim, o ministro lembrou que, no primeiro semestre, foram proferidas mais de 46 mil decisões e lançados programas como o de combate à desinformação e outros voltados à digitalização da Corte, que passou a disponibilizar 100% de seus serviços administrativos e judiciais de forma digital. Entre eles estão o Corte Aberta, de governança de dados, e o robô de inteligência artificial Rafa, que classifica os processos do acervo segundo os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU.
AR//CF
Fonte: STF
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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