É Direito
Ministro Lewandowski apresenta livro sobre direito marítimo na segunda-feira (20) em SC
Reflexões sobre os aspectos jurídicos, sociais e econômicos da navegação ao longo da história mundial e para o futuro estão reunidas no livro “Direito Marítimo: estudos em homenagem aos 500 anos da circum-navegação de Fernão de Magalhães”. A obra foi idealizada e coordenada pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), e será apresentada nesta segunda-feira (20), às 17h30, na Universidade do Vale do Itajaí (SC).
Publicado pela editora Fórum, o livro traz uma série de artigos sobre os mais diversos aspectos da navegação mundial, como pirataria, remoção de destroços de navios, arbitragem, estadia de contêineres, Tribunal Marítimo e lei nacional de praticagem, além de questões ambientais, como produção sustentável de energia no mar e proteção do meio marinho.
Soberania
Na introdução, o ministro reflete sobre soberania e direito marítimo, que envolve aspectos como o conceito de “alto mar”. Estabelecido pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 1982, o espaço classificado como “alto mar” não se submete à soberania de nenhum Estado. “A soberania é plena no mar territorial, relativa na zona contígua, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental, porém nula em alto mar”, afirma.
500 anos de história
A publicação lembra os 500 anos da expedição do navegador português Fernão de Magalhães, composta por cinco navios a serviço da coroa espanhola que, em 20/9/1519, iniciou a primeira circum-navegação da história e mudou os rumos da humanidade.
A homenagem amplia a abordagem de temas complexos que envolvem as atividades marítimas e fluviais e pode ser considerada uma iniciativa de atender à proposta das Nações Unidas de promover a “Década dos Oceanos” (2021 a 2030).
AR/RP//GG, com informações da Editora Fórum
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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