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Ministro Fachin encaminha para o ministro Dias Toffoli reclamação sobre Operação Spoofing

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o encaminhamento dos autos da Reclamação (RCL) 43007, referente à chamada operação Spoofing, para o ministro Dias Toffoli, que se transferiu da Primeira para a Segunda Turma para ocupar a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Ricardo Lewandowski, até então o relator original da reclamação.

No entendimento de Fachin, como o processo é de competência da Turma, os autos devem ser repassados ao ministro que passou a ocupar a vaga no colegiado.

Casos urgentes

Após a aposentadoria do ministro Lewandowski, o ministro Fachin recebeu a reclamação da presidente do STF, ministra Rosa Weber, de forma temporária e exclusivamente para deliberação de casos urgentes, com base no artigo 38, inciso I, do Regimento Interno do STF (RISTF).

Em despacho assinado nesta terça (9), o ministro Edson Fachin destacou que o caso, por prevenção, está sob jurisdição da Segunda Turma e que deveria ser encaminhado ao ministro que ocupou a vaga do relator originário, nos termos do artigo 38, inciso IV, alínea “a”, do RISTF.

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AR/AD

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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