É Direito
Evento aborda prevenção e enfrentamento do assédio moral e sexual no ambiente de trabalho
Foi realizado na tarde de hoje (18/5) o painel “Assédio Moral e Sexual, teorias e práticas de prevenção” dentro das atividades da Inspeção 2022. O evento foi transmitido ao vivo de forma online pelo Youtube, sendo acompanhado por mais de 1200 pessoas simultaneamente. A inspeção é realizada pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, ocorrendo entre os dias 16 e 20 de maio.
O painel foi promovido pelas Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual (CPEAs) das Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná (SJRS, SJSC e SJPR) e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com apoio da Escola da Magistratura (Emagis). Na corte, a CPEA é presidida pela desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha.
“Precisamos criar uma cultura de convivência, de viver bem e trabalhar bem. A prevenção do assédio moral e sexual é uma questão a ser discutida por todos”, afirmou o corregedor regional, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, que realizou a abertura do evento.
Em seguida foi mostrado um vídeo do presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, que destacou a importância da conscientização de todos os integrantes da Justiça Federal sobre o tema. “Somos todos iguais, trabalhando juntos por um objetivo comum e devemos primar por um bom ambiente de trabalho”, ressaltou o magistrado na mensagem gravada.
A juíza Ana Maria Wickert Theisen, presidente da CPEA da SJRS, falou sobre a política de prevenção e enfrentamento do assédio na Justiça Federal da 4ª Região, apresentando os atos normativos que criaram e organizaram as comissões.
A magistrada explicou que as CPEAs atuam como ferramentas da Administração para auxiliar no combate ao assédio. “O assunto preocupa e deve envolver todos os magistrados e servidores, pois o assédio afeta a saúde mental e física da vitima, acarreta perda de produtividade e prejudica a qualidade dos serviços”, ela acrescentou.
Já o juiz Adamastor Nicolau Turnes, da comissão da SJSC, analisou que os esforços para transformar a Justiça Federal em um espaço livre de assédios de qualquer tipo vão ao encontro do tratamento digno da pessoa humana.
“Esse princípio é protegido pela Constituição Federal e mostra o comprometimento do Estado brasileiro em promover políticas públicas para proteger a vida digna e pacífica, inclusive no ambiente de trabalho”, ele complementou.
Na sequência, a presidente da CPEA da SJPR, juíza Tani Maria Wurster, salientou que a política de enfrentamento ao assédio pertence a toda Justiça da 4ª Região e não deve ficar restrita somente às comissões. Em sua fala, ela frisou: “cabe a todos nós discutir os caminhos para tornar esse combate uma realidade permanente, é fundamental a cada um individualmente refletir e agir para construir uma organização cada vez mais livre de qualquer forma de assédio”.
O desembargador Roger Raupp Rios, que preside a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI) do TRF4, também foi um dos palestrantes da tarde. Ele destacou “a importância simbólica da iniciativa de que esse tema ocupe um espaço de reflexão durante uma semana especial de atividades como é a da inspeção, demonstrando uma conquista e um progresso da cultura de enfrentamento de assédios e discriminações”.
Rios relacionou o assunto da palestra com a saúde no trabalho, explicando que o combate aos assédios está diretamente ligado a promoção de um ambiente de trabalho digno, seguro e sustentável. “O bom ambiente de trabalho precisa ser um esforço contínuo individual e coletivo ao longo do tempo para assegurar o respeito à diversidade, coibir toda e qualquer forma de discriminação nas relações e atitudes que favoreçam o assédio moral e sexual”, ele mencionou.
O magistrado concluiu que a temática do evento é essencial para a Justiça Federal, tanto em aspectos internos quanto externos. Ele trouxe a idéia de que “uma instituição cuja tarefa é realizar a prestação jurisdicional e proferir decisões justas tem que olhar para dentro de si e buscar aperfeiçoar as relações socioprofissionais internas; uma organização que é internamente injusta em suas relações não será capaz de prestar uma boa jurisdição e nem produzir decisões justas”.
O evento ainda contou com a participação da desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e coordenadora do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário.
Ela ressaltou que as questões de prevenção do assédio em ambientes institucionais e de trabalho possuem, atualmente, repercussão nacional e global. “No mundo em que vivemos, não podemos mais aceitar um ambiente institucional que não seja sadio, em que os trabalhadores estejam sujeitos a esses problemas que atentam contra a integridade física e mental”, a desembargadora resumiu.
Inspeção da Corregedoria
A Inspeção 2022 tem como tema “Saúde e Trabalho”. A Corregedoria orienta a todos que utilizem essa semana para refletir, restabelecer vínculos e buscar sempre melhorar o clima organizacional das unidades. As atividades da inspeção são compostas de eventos com transmissão online para toda a 4ª Região, além de serem propostas atividades internas para todas as unidades. A programação completa pode ser consultada nesse link.
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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