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Evento aborda prevenção e enfrentamento do assédio moral e sexual no ambiente de trabalho

Foi realizado na tarde de hoje (18/5) o painel “Assédio Moral e Sexual, teorias e práticas de prevenção” dentro das atividades da Inspeção 2022. O evento foi transmitido ao vivo de forma online pelo Youtube, sendo acompanhado por mais de 1200 pessoas simultaneamente. A inspeção é realizada pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, ocorrendo entre os dias 16 e 20 de maio.

O painel foi promovido pelas Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual (CPEAs) das Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná (SJRS, SJSC e SJPR) e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com apoio da Escola da Magistratura (Emagis). Na corte, a CPEA é presidida pela desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha.

“Precisamos criar uma cultura de convivência, de viver bem e trabalhar bem. A prevenção do assédio moral e sexual é uma questão a ser discutida por todos”, afirmou o corregedor regional, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, que realizou a abertura do evento.

Em seguida foi mostrado um vídeo do presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, que destacou a importância da conscientização de todos os integrantes da Justiça Federal sobre o tema. “Somos todos iguais, trabalhando juntos por um objetivo comum e devemos primar por um bom ambiente de trabalho”, ressaltou o magistrado na mensagem gravada.

A juíza Ana Maria Wickert Theisen, presidente da CPEA da SJRS, falou sobre a política de prevenção e enfrentamento do assédio na Justiça Federal da 4ª Região, apresentando os atos normativos que criaram e organizaram as comissões.

A magistrada explicou que as CPEAs atuam como ferramentas da Administração para auxiliar no combate ao assédio. “O assunto preocupa e deve envolver todos os magistrados e servidores, pois o assédio afeta a saúde mental e física da vitima, acarreta perda de produtividade e prejudica a qualidade dos serviços”, ela acrescentou.

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Já o juiz Adamastor Nicolau Turnes, da comissão da SJSC, analisou que os esforços para transformar a Justiça Federal em um espaço livre de assédios de qualquer tipo vão ao encontro do tratamento digno da pessoa humana.

“Esse princípio é protegido pela Constituição Federal e mostra o comprometimento do Estado brasileiro em promover políticas públicas para proteger a vida digna e pacífica, inclusive no ambiente de trabalho”, ele complementou.

Na sequência, a presidente da CPEA da SJPR, juíza Tani Maria Wurster, salientou que a política de enfrentamento ao assédio pertence a toda Justiça da 4ª Região e não deve ficar restrita somente às comissões. Em sua fala, ela frisou: “cabe a todos nós discutir os caminhos para tornar esse combate uma realidade permanente, é fundamental a cada um individualmente refletir e agir para construir uma organização cada vez mais livre de qualquer forma de assédio”.

O desembargador Roger Raupp Rios, que preside a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI) do TRF4, também foi um dos palestrantes da tarde. Ele destacou “a importância simbólica da iniciativa de que esse tema ocupe um espaço de reflexão durante uma semana especial de atividades como é a da inspeção, demonstrando uma conquista e um progresso da cultura de enfrentamento de assédios e discriminações”.

Rios relacionou o assunto da palestra com a saúde no trabalho, explicando que o combate aos assédios está diretamente ligado a promoção de um ambiente de trabalho digno, seguro e sustentável. “O bom ambiente de trabalho precisa ser um esforço contínuo individual e coletivo ao longo do tempo para assegurar o respeito à diversidade, coibir toda e qualquer forma de discriminação nas relações e atitudes que favoreçam o assédio moral e sexual”, ele mencionou.

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O magistrado concluiu que a temática do evento é essencial para a Justiça Federal, tanto em aspectos internos quanto externos. Ele trouxe a idéia de que “uma instituição cuja tarefa é realizar a prestação jurisdicional e proferir decisões justas tem que olhar para dentro de si e buscar aperfeiçoar as relações socioprofissionais internas; uma organização que é internamente injusta em suas relações não será capaz de prestar uma boa jurisdição e nem produzir decisões justas”.

O evento ainda contou com a participação da desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e coordenadora do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário.

Ela ressaltou que as questões de prevenção do assédio em ambientes institucionais e de trabalho possuem, atualmente, repercussão nacional e global. “No mundo em que vivemos, não podemos mais aceitar um ambiente institucional que não seja sadio, em que os trabalhadores estejam sujeitos a esses problemas que atentam contra a integridade física e mental”, a desembargadora resumiu.

Inspeção da Corregedoria

A Inspeção 2022 tem como tema “Saúde e Trabalho”. A Corregedoria orienta a todos que utilizem essa semana para refletir, restabelecer vínculos e buscar sempre melhorar o clima organizacional das unidades. As atividades da inspeção são compostas de eventos com transmissão online para toda a 4ª Região, além de serem propostas atividades internas para todas as unidades. A programação completa pode ser consultada nesse link.

Fonte: TRF4

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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