É Direito
Ministra Rosa Weber encaminha ao relator ação da Conamp contra lei que prevê crime de violência institucional
A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, no exercício da Presidência da Corte, encaminhou os autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7201 ao gabinete do relator, ministro Luís Roberto Barroso, para análise dos pedidos formulados pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra a Lei 14.321/2022, que tipifica o crime de violência institucional. Para a ministra, o caso não se enquadra na regra do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que autoriza a atuação da Presidência para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.
A norma, que alterou a Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), define que violência institucional é submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização.
Para a Conamp, a lei, ao citar “procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos”, introduz um elemento subjetivo que traz insegurança jurídica para a apuração dos fatos delituosos e retira do Ministério Público (MP) parte de sua competência constitucional para eleger procedimentos investigatórios necessários para a investigação penal. A associação alega que o Ministério Público passará a ter sua atuação subordinada ao entendimento externo do que vem a ser desnecessário ou repetitivo, com comprometimento da liberdade estabelecida na Constituição Federal para a defesa da ordem jurídica, com supressão das suas atribuições constitucionais.
A entidade argumenta que, segundo a Constituição, são prerrogativas exclusivas do Ministério Público promover, privativamente, a ação penal pública e requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais. “À vista disso, não pode existir qualquer condicionante externa de caráter funcional ante o Ministério Público, devendo ser declarados contrários ao ordenamento jurídico os atos praticados pelos outros Poderes nesse sentido”, argumenta.
A Conamp sustenta que a lei ofende vários princípios constitucionais, como os que tratam da separação dos Poderes, da independência do Ministério Público, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, assim como os princípios da reserva legal, da taxatividade penal e da intervenção mínima, pois criminaliza membros do MP por sua atuação funcional.
RP/VP//AD
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Processo relacionado: ADI 7201
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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