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Mantida condenação de ex-estagiário que furtou computadores do HCPA

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de um homem de 34 anos, ex-estagiário do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA), pelo crime de peculato por furtar computadores e equipamentos de informática da instituição hospitalar pública. A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma na última semana (29/6). O réu terá que prestar serviços comunitários por dois anos e pagar prestação pecuniária de dois salários mínimos para entidade pública ou privada de cunho social. Ele também deve ressarcir o valor equivalente aos equipamentos que foram subtraídos, R$ 3.304,16, acrescido de juros e correção monetária.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em agosto de 2016, o então estagiário, com a ajuda de uma comparsa, furtou dois computadores, além de dois monitores, dois teclados e dois mouses do setor de Radiologia do prédio sede do HCPA, na capital gaúcha. De acordo com o MPF, o homem cedeu o crachá de estagiário, que garantia acesso às dependências do hospital, para uma mulher que o auxiliou no crime.

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Em março deste ano, o juízo da 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o réu por peculato, entendendo que “o acusado concorreu para a subtração de equipamentos de informática do Serviço de Radiologia do HCPA, valendo-se da condição de estagiário daquela empresa pública federal na época”.

O homem recorreu da sentença ao TRF4. Na apelação, a defesa dele requisitou a absolvição alegando insuficiência de provas de autoria do crime. Ainda foi argumentado que, na época dos fatos, ele estava passando por tratamento psiquiátrico, pois sofre de transtorno afetivo bipolar.

A 8ª Turma negou provimento ao recurso e manteve a condenação. O relator, juiz convocado para atuar no TRF4 Nivaldo Brunoni, destacou que “o fato de o réu possuir transtorno afetivo bipolar, por si só, não leva a crer que, na ocasião do delito, este se encontrava com desorganização de comportamento ou afrouxamento de associação do pensamento a ponto de não estar ciente do caráter ilícito da sua conduta, sobretudo porque se denota, do exame dos autos, que houve certo grau de planejamento da empreitada criminosa por parte do acusado”.

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Em seu voto, o magistrado concluiu: “a despeito dos argumentos defensivos em sentido contrário, tenho que a autoria delitiva e o dolo encontram-se devidamente comprovados, não havendo reparos a serem efetuados na decisão recorrida”.

Nº 5041538-63.2020.4.04.7100/TRF

Fonte: TRF4

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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