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Maioria para anular indulto do ex-deputado Daniel Silveira é destaque no “Supremo na Semana”

A continuidade do julgamento de quatro ações questionando o decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro que indultou o ex-deputado Daniel Silveira um dia após sua condenação é um dos destaques do episódio #72 do podcast “Supremo na Semana”. A análise do caso ainda não terminou, mas o colegiado já tem seis votos para anular o decreto que concedia indulto ao ex-parlamentar, condenado a oito anos e nove meses pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.

Clique aqui para ouvir o episódio #71 ou aqui para assistir em vídeo.

O programa também aborda uma decisão do ministro André Mendonça reconsiderando liminar anterior em que havia determinado a suspensão do julgamento ou dos efeitos de eventual decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso sobre exclusão de benefícios fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda das empresas (IRPJ) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Outro assunto é o recebimento de mais 200 denúncias contra envolvidos nos atos antidemocráticos de 8/1 que resultaram na invasão do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF.

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Esta edição do “Supremo na Semana” é apresentada por Mariana Xavier, coordenadora de Novas Mídias da TV Justiça, e tem comentários de Mauro Burlamaqui, jornalista da Secretaria de Comunicação do STF.

PR//CF

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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