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Magistrados da Justiça Federal da 4ª Região e da Justiça Estadual do RS iniciam curso de formadores


Na manhã de hoje (18/4), foi iniciado o “Curso de Formação de Formadores – Nível 1 Módulo I” do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). As aulas ocorrem de forma telepresencial por meio das plataformas eletrônicas Zoom e Moodle e são voltadas para magistrados federais da 4ª Região e magistrados da Justiça Estadual do Rio Grande dos Sul.

A iniciativa tem como objetivo capacitar magistrados para orientar o preparo de novos juízes e é promovida pela Escola da Magistratura (Emagis) em parceria com o Centro de Formação e Desenvolvimento de Pessoas (Cjud) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS).

O curso faz parte do Programa de Formação de Formadores (FOFO) da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). A responsável pela coordenação científica é a desembargadora federal Taís Schilling Ferraz.

O diretor da Emagis, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, realizou a abertura do evento. “Este é um dos mais importantes trabalhos que realizamos, porque não existe Escola sem formador e não existe um bom formador se não houver um olhar atento para essa formação. A formação de formadores busca cada vez mais uma qualificação para que possamos transmitir aos magistrados os fundamentos de uma excelente prestação jurisdicional”, declarou Silveira.

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Em seguida, o juiz de Direito Alexandre Boeira falou em nome do Cjud. “A expectativa é de que os colegas magistrados que participam do curso recebam a melhor formação, tenham acesso às melhores ferramentas para disseminar o conhecimento”, ele destacou. Boeira ainda ressaltou a importância do convênio e da parceria entre o TRF4 e o TJRS, que trabalham juntos para a qualificação das competências dos juízes.

A desembargadora Taís Ferraz apontou que esta edição do curso traz um novo desafio, pois é a primeira vez que a integralidade das aulas do Módulo I do Nível 1 vai ocorrer à distância, de maneira telepresencial. A coordenadora científica complementou que realizar todas as atividades por EAD abre novos caminhos e possibilidades para a formação.

Ferraz também esclareceu que o Nível 1 do FOFO é voltado para “um repensar da nossa forma de ensinar e de aprender em sala de aula, buscando uma nova maneira de trabalhar os conhecimentos apresentados ao longo dos nossos cursos”.

As atividades seguem até o dia 11 de maio pelo Zoom e pelo Moodle. As aulas contam com uso de metodologias ativas e estratégias pedagógicas diversificadas, incluindo exposições dialogadas, debates, trabalhos individuais, dinâmicas de grupo, estudos de caso e simulações, objetivando associar teoria e prática, socializar o conhecimento, desenvolver competências como formador, além de exercitar a capacidade analítica e reflexiva.

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Para acessar mais informações sobre a programação do curso, clique aqui.

Fonte: TRF4

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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