É Direito
Liminar do ministro Nunes Marques restabelece direitos políticos de José Roberto Arruda
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de decisões do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que, ao manterem condenações do ex-governador do DF José Roberto Arruda por improbidade administrativa no âmbito da operação Caixa de Pandora, haviam suspendido, por oito anos, seus direitos políticos.
Na Petição (PET) 10510, Arruda argumenta que as condutas praticadas por ele não estariam descritas no artigo 11 da redação original da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Alega, ainda, que a nova redação da norma, trazida pela Lei 14.230/2021, passou a exigir a demonstração inequívoca do dolo (intenção) específico, que, segundo ele, não teria ficado caracterizado no caso.
Já na PET 10511, a argumentação é de que, também com base na nova redação da Lei de Improbidade, teria ocorrido a prescrição, porque se passaram mais de quatro anos desde o ajuizamento da ação e a publicação da sentença condenatória.
Efeito suspensivo
Ao conceder liminares nos dois pedidos, o ministro Nunes Marques considerou cabível a concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário com agravo interposto por Arruda contra as decisões do TJDFT. Para o ministro, a nova redação da Lei de Improbidade exige a análise, pelo STF, do transcurso do prazo de prescrição dos fatos que fundamentaram as condenações.
Além disso, o relator constatou que a urgência está evidenciada no caso, pois se encerra hoje (5) o prazo para escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações.
Contudo, Nunes Marques observou que a duração dos efeitos de sua decisão depende do que for decidido pelo Plenário do STF no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, com repercussão geral, que discute a retroatividade das alterações na Lei de Improbidade Administrativa aos atos de improbidade culposos (sem intenção) e aos prazos de prescrição. O julgamento começou esta semana e, até o momento, foram proferidos dois votos.
Ele explicou que o mérito do pedido de Arruda será julgado em conformidade com a decisão a ser tomada pelo Tribunal nesse julgamento. “Embora a prudência autorize a concessão da liminar, cabe exclusivamente ao candidato a assunção dos riscos decorrentes da formalização precária de sua candidatura”, advertiu.
Leia a íntegra da decisão na PET 10510 e na PET 10511.
PR/AD//CF
Fonte: STF


É Direito
STF decide pela continuidade da execução de penas em ação penal envolvendo Ivo Cassol
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, em questão de ordem na Ação Penal (AP) 565, a execução das penas de dois condenados juntamente com o ex-senador Ivo Cassol (PP/RO). A questão surgiu com a liminar deferida pelo ministro Nunes Marques na Revisão Criminal (RcV) 5508, que suspendeu os efeitos remanescentes da condenação (inelegibilidade) de Cassol, possibilitando o seu registro como candidato pelo Partido Progressista (PP) nas próximas eleições. A maioria do Plenário seguiu o voto da ministra Cármen Lúcia.
Cassol foi condenado pelo STF, em 2013, pelo crime de fraude a licitações ocorridas quando foi prefeito de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002. Foram condenados, ainda, Salomão da Silveira e Erodi Matt, presidente e vice-presidente da comissão municipal de licitações na época dos fatos. A pena imposta, integralmente cumprida por Cassol, foi de quatro anos de detenção, em regime aberto, substituída por pena restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade) e multa de R$ 201 mil. Em dezembro de 2020 foi declarada extinta a pena, mas mantida a suspensão dos seus direitos políticos.
A defesa de Cassol discute a prescrição da pretensão punitiva e pedia a suspensão dos efeitos remanescentes da ação penal quanto à inelegibilidade decorrente da condenação, até o julgamento de mérito da revisão. Em 4/8, o ministro Nunes Marques, relator da revisão, concedeu a liminar, permitindo a Cassol se tornar candidato a governador do Estado de Rondônia, tendo em vista o período do registro de candidatura, que se encerra no próximo dia 15.
Na sessão de hoje, a ministra Cármen Lúcia, relatora da AP 565, levou ao Plenário questão de ordem, para que se definisse a situação da execução penal após a decisão do ministro Nunes Marques que afastou os efeitos da condenação em relação apenas a Cassol, autor da revisão criminal. Ocorre que há outros dois condenados pelos mesmos fatos, cuja execução permanece em curso, e a ministra questionou se a liminar afeta o cumprimento de suas penas.
A maioria acompanhou a conclusão da relatora pela manutenção dos efeitos das condenações dos outros dois réus, com a continuidade da execução das respectivas penas.
EC/CR//CF
2/8/2018 – Ministra Cármen Lúcia determina cumprimento da pena do senador Ivo Cassol
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Processo relacionado: AP 565
Fonte: STF
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