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Lewandowski envia à PGR pedido de investigação contra Bolsonaro por atos no 7 de Setembro

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) notícia-crime apresentada pelo deputado federal Israel Batista (PSB-DF) contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, por atos realizado na última quarta-feira (7), por ocasião da celebração do Bicentenário da Independência do Brasil. A remessa da notícia-crime à PGR faz parte do trâmite processual, uma vez que cabe ao órgão requerer investigação nos processos de competência criminal do STF.

Intuito eleitoreiro

Na Petição (PET) 10576, o parlamentar atribui ao presidente a suposta prática dos crimes de peculato e prevaricação. Segundo ele, Bolsonaro, com intuito eleitoreiro, teria se valido do cargo e da burocracia estatal durante as festividades do 7 de Setembro em Brasília e no Rio de Janeiro para desenvolver atividade político-partidária.

Análise preliminar

No despacho, o relator afirma o exame mais aprofundado da imputação de crime a autoridade com prerrogativa de foro pressupõe o encaminhamento do caso para a análise preliminar da PGR, à qual caberá, se for o caso, a abertura de investigações para o esclarecimento dos fatos noticiados, sob a supervisão do STF.

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Assim, eventuais diligências preliminares devem ser realizadas e comunicadas ao Supremo na própria PET 10576, e não em procedimento fora do controle do Poder Judiciário, “especialmente para que nenhum direito ou garantia constitucional do investigado ou acusado possa ser malferida ao longo das distintas fases da persecução penal”.

Leia a íntegra da decisão.

SP/AS//CF

Fonte: STF

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É Direito

Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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