É Direito
Justiça Restaurativa promove curso para mapeamento de territórios e construção de redes
Promovido pelo Núcleo de Justiça Restaurativa da Justiça Federal da 4ª Região (NUJURE) e realizado pela Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) em parceria com o Centro de Direitos Humanos e Educação Popular de Campo Limpo (CHDEP), o curso de formação em Mapeamento de Territórios e Construção de Redes foi concluído na manhã de quinta-feira (24/3) com a participação de magistrados, de servidores e também de representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Polícia Federal (PF).
O curso foi ministrado por Joanne Blaney e Petronella Maria Boonen e teve como objetivo identificar fontes de apoio, instituições parceiras e comunidades de apoio, ampliando o conhecimento de ferramentas que poderão tornar a política institucional de Justiça Restaurativa mais eficaz e o impacto de suas ações mais abrangentes.
Segundo a juíza federal substituta Catarina Volkart Pinto, coordenadora do NUJURE, “a Justiça Restaurativa, ao ampliar o paradigma com que tratamos os conflitos, exige uma ampla articulação, interna e externa, com diversas instituições, organizações e comunidades, para que possamos construir soluções para superação da violência. As reflexões ao longo desses dois dias foram muito ricas, em especial porque contamos com a participação de servidores, magistrados e representantes de órgãos externos das três Seções Judiciárias, o que permitiu um grande troca de experiências”.
As docentes do curso reforçaram que o objetivo das articulações interinstitucionais, intersetoriais e comunitárias é que a Justiça Restaurativa, para além do Judiciário, caminhe para outras ambiências institucionais e sociais e a política pública em torno dela se fortaleça por meio da atuação conjunta e interconectada desse coletivo e de suas ramificações.
No TRF4, a Resolução nº 87/2021 dispõe sobre a Política de Justiça Restaurativa no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região. Para a aplicação da Justiça Restaurativa, a 4ª Região conta com o NUJURE, sediado no Tribunal, além de um Centro de Justiça Restaurativa (CEJURE) em cada Seção Judiciária. Ainda é possível que as Varas Federais e os setores administrativos desenvolvam práticas restaurativas.
A Justiça Federal da 4ª Região ainda se encontra na fase inicial de seu Plano de Implantação, Difusão e Expansão da Justiça Restaurativa, sendo a formação um de seus eixos estratégicos.
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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