É Direito
Luís Roberto Barroso despede-se do Plenário do TSE nesta quinta-feira (17)
A sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta quinta-feira (17), às 10h, será a última presidida pelo ministro Luís Roberto Barroso, que encerra o segundo biênio como ministro efetivo e a gestão à frente da Presidência da Corte Eleitoral. Na próxima terça-feira (22), os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes serão empossados, respectivamente, presidente e vice-presidente da Corte Eleitoral.
Defesa da verdade e transparência
A gestão do ministro Barroso foi marcada pela organização e realização, com segurança e transparência, das Eleições Municipais de 2020, em plena pandemia de covid-19, bem como pelo combate à desinformação acerca da Justiça Eleitoral e do sistema eletrônico de votação, que é adotado no Brasil, sem qualquer registro de fraude, desde 1996.
Para isso, na gestão do ministro Luís Roberto Barroso, o TSE firmou acordos de cooperação com agências de checagem de fatos e com plataformas digitais e redes sociais (WhatsApp, Instagram, Facebook, Twitter, Google, TikTok), para promover a divulgação de conteúdo genuíno e conter a disseminação de notícias falsas que possam colocar em risco a legitimidade e a estabilidade do processo eleitoral brasileiro.
Nesta terça-feira (15), o Tribunal firmou novos memorando de entendimento com plataformas digitais para a coordenação de esforços no combate à disseminação de desinformação nas Eleições Gerais de 2022. Os acordos foram celebrados com o WhatsApp, Facebook, Google, Twitter, TikTok e Kwai. O objetivo é estabelecer uma parceria até o dia 31 de dezembro deste ano para o enfrentamento das notícias falsas divulgadas contra o processo eleitoral, principalmente para garantir a legitimidade e a integridade do pleito.
Na gestão de Barroso, o TSE implementou o modelo 2020 da urna eletrônica, que traz diversas inovações frente aos modelos anteriores que ainda estarão em uso nas eleições de outubro deste ano. Também o aplicativo e-Título passou a ter a empregabilidade ampliada, passando a possibilitar, por exemplo, que a eleitora ou o eleitor pudessem justificar a ausência às urnas em novembro de 2020.
O ministro Barroso se empenhou de forma especial para garantir a ampla transparência do processo eleitoral de 2022, instituindo a Comissão de Transparência nas Eleições e o Observatório da Transparência nas Eleições, com a incumbência de acompanhar cada etapa da preparação e da realização do pleito deste ano.
Além disso, a gestão de Barroso promoveu a antecipação em seis meses da abertura dos códigos-fonte do sistema eletrônico de votação e da urna eletrônica, além de ter ampliado o número previsto de urnas que serão auditadas nos Testes de Integridade que serão realizados nos dias de votação.
Reconhecimento do sucessor
A atuação destemida e entusiasmada de Luís Roberto Barroso à frente do TSE foi marcante também para seus pares. Para o colega de bancada no Supremo Tribunal Federal (STF) e sucessor na Corte Eleitoral, ministro Edson Fachin, “à Presidência do TSE acorreram a mente e o coração do ministro Luís Roberto Barroso”. Segundo ele, ao fim do mandato do antecessor, a Justiça Eleitoral terá conhecido “a ousadia, a firmeza e a serenidade de um magistrado pleno e um gestor exemplar. Bem haja à Presidência do ministro Barroso no TSE, um indelével serviço à Justiça e à democracia”, saúda.
Para Fachin, o ministro Barroso atuou ao enfatizar o papel histórico e constitucional da Justiça Eleitoral, como árbitro seguro das questões da democracia. Citando o juiz presidente da Suprema Corte dos Estados Unidos, John Roberts, que afirmou que “os juízes são como árbitros, e árbitros não fazem as regras, simplesmente as aplicam”, Fachin traça um paralelo com a Justiça Eleitoral: “Engana-se quem pensa que, em assim sendo, o papel é passivo, porquanto são os juízes e as juízas eleitorais que garantem que todos joguem de acordo com as regras”.
Perfil
Ministro do STF desde 26 de junho de 2013, Luís Roberto Barroso passou a integrar o TSE como ministro substituto em setembro de 2014. O primeiro biênio como membro efetivo da Corte Eleitoral começou em 27 de fevereiro de 2018. Naquele mesmo ano, em agosto, foi eleito vice-presidente do TSE, sendo empossado presidente do Tribunal no dia 25 de maio de 2020.
Barroso é natural da cidade de Vassouras (RJ). É doutor em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e professor titular de Direito Constitucional na mesma instituição. É autor de diversos livros sobre Direito Constitucional e de inúmeros artigos publicados em revistas especializadas no Brasil e no exterior. Ele também foi procurador do estado do Rio de Janeiro.
RG/LC, DM
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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