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Justiça barra cobrança de R$ 222 mil por UTI e proíbe hospital de exigir garantia em emergência

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso proibiu o Complexo Hospitalar Jardim Cuiabá de cobrar R$ 222,6 mil de um familiar por despesas de internação em UTI. Os desembargadores entenderam que a cobrança foi indevida, já que o termo de responsabilidade foi assinado em situação de emergência, configurando estado de perigo e comprometendo a liberdade de consentimento.

O caso envolve a internação do idoso Luiz Carlos Ziliani, levado ao hospital em 5 de janeiro de 2021 pelo neto, que realizou um depósito inicial de R$ 5 mil. Segundo o autor da ação, ele informou que o próprio paciente seria o responsável financeiro, mas foi pressionado a assinar documentos como condição para o atendimento emergencial, sem ter acesso prévio às informações sobre os custos.

O estado de saúde do idoso se agravou, exigindo internação em UTI. Ele morreu 20 dias depois, em 25 de janeiro de 2021. Meses após o óbito, o neto recebeu a cobrança de R$ 222,6 mil e descobriu que uma duplicata havia sido protestada em seu nome, mesmo após recusa expressa do aceite e pedido de detalhamento das despesas.

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Em primeira instância, a juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, já havia reconhecido a abusividade da cobrança, declarado a nulidade do protesto e fixado indenização por danos morais. O hospital recorreu, mas sofreu nova derrota no Tribunal.

Ao relatar o caso, o desembargador Dirceu dos Santos destacou que ficou comprovada a vulnerabilidade do familiar no momento da internação e a ausência de informações claras sobre os valores cobrados. Para o colegiado, o recurso do hospital tentou apenas rediscutir o mérito da decisão, o que não é permitido por meio de embargos.

A decisão reforça o entendimento de que é ilegal exigir garantias financeiras ou assinatura de termos como condição para atendimento médico de urgência, prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor e vedada pela legislação. O TJ também confirmou que a responsabilidade pelo pagamento das despesas hospitalares é do espólio do paciente, e não de seus familiares, além de manter a condenação por danos morais devido ao constrangimento causado pela cobrança indevida.

Fonte Folhamax

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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