É Direito
Justiça barra cobrança de R$ 222 mil por UTI e proíbe hospital de exigir garantia em emergência

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso proibiu o Complexo Hospitalar Jardim Cuiabá de cobrar R$ 222,6 mil de um familiar por despesas de internação em UTI. Os desembargadores entenderam que a cobrança foi indevida, já que o termo de responsabilidade foi assinado em situação de emergência, configurando estado de perigo e comprometendo a liberdade de consentimento.
O caso envolve a internação do idoso Luiz Carlos Ziliani, levado ao hospital em 5 de janeiro de 2021 pelo neto, que realizou um depósito inicial de R$ 5 mil. Segundo o autor da ação, ele informou que o próprio paciente seria o responsável financeiro, mas foi pressionado a assinar documentos como condição para o atendimento emergencial, sem ter acesso prévio às informações sobre os custos.
O estado de saúde do idoso se agravou, exigindo internação em UTI. Ele morreu 20 dias depois, em 25 de janeiro de 2021. Meses após o óbito, o neto recebeu a cobrança de R$ 222,6 mil e descobriu que uma duplicata havia sido protestada em seu nome, mesmo após recusa expressa do aceite e pedido de detalhamento das despesas.
Em primeira instância, a juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, já havia reconhecido a abusividade da cobrança, declarado a nulidade do protesto e fixado indenização por danos morais. O hospital recorreu, mas sofreu nova derrota no Tribunal.
Ao relatar o caso, o desembargador Dirceu dos Santos destacou que ficou comprovada a vulnerabilidade do familiar no momento da internação e a ausência de informações claras sobre os valores cobrados. Para o colegiado, o recurso do hospital tentou apenas rediscutir o mérito da decisão, o que não é permitido por meio de embargos.
A decisão reforça o entendimento de que é ilegal exigir garantias financeiras ou assinatura de termos como condição para atendimento médico de urgência, prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor e vedada pela legislação. O TJ também confirmou que a responsabilidade pelo pagamento das despesas hospitalares é do espólio do paciente, e não de seus familiares, além de manter a condenação por danos morais devido ao constrangimento causado pela cobrança indevida.
Fonte Folhamax
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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