É Direito
Já está disponível o Boletim Jurídico com ementas de julho
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) ganhou critérios mais elásticos. Não é mais preciso comprovar miserabilidade extrema para receber. O caso de um casal de idosos que vivia apenas com uma aposentadoria rural, sem condições de uma vida digna, e passará a receber o benefício é um dos destaques do Boletim Jurídico 233, já disponível no Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
A publicação traz ementas disponibilizadas pelo TRF4 em julho de 2022, buscando apontar aspectos novos e diferenciados dos julgamentos. Apresenta também incidentes da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
Outros temas destacados nesta edição são: uma negativa de reintegração de posse em área de assentamento de membros do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, a ilegalidade da obtenção de lucro com a venda de medicamentos por hospitais filantrópicos, direitos hereditários penhorados em virtude de arrendamento ilegal de terras indígenas e direito adquirido à concessão do melhor benefício.
O Boletim Jurídico reúne uma seleção de ementas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal.
Fonte: TRF4
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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