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TRF4 mantém abrigo de duas cachorras no complexo dos Correios em Porto Alegre


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve decisão liminar que proíbe a remoção ou despejo de duas cachorras do abrigo em que vivem nas instalações do Complexo Operacional dos Correios, localizado na Avenida Sertório em Porto Alegre. O julgamento foi realizado pela 4ª Turma na última semana (9/2). Por unanimidade, o colegiado entendeu que retirar as cadelas do local poderia causar consequências graves à saúde física e psicológica dos animais.

O recurso foi interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, após o juízo da 9ª Vara Federal de Porto Alegre conceder, em julho do ano passado, a liminar que garantiu a permanência das cachorras no complexo. A ação foi ajuizada por dois funcionários que trabalham no local e que afirmaram que os animais, chamadas de “Pretinha” e “Branquinha”, já habitam o complexo há aproximadamente dez anos.

No agravo de instrumento, os Correios argumentaram que o complexo seria inapropriado para a permanência das cadelas, pelo risco de atropelamento ou de ataques a transeuntes.

A empresa também sustentou que não haveria provas do tempo de permanência dos animais nas dependências dos Correios ou da formação de vínculo afetivo com os autores da ação. Ainda foi alegada a impossibilidade de reconhecimento dos animais como comunitários, pois não haveria autorização para permanência das cadelas no local ou um tutor responsável.

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A 4ª Turma negou o recurso, mantendo válida a liminar de primeira instância. Segundo o relator do caso, desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, a Lei Estadual (RS) n° 15.254/19, no artigo 3°, permite o abrigamento de animais comunitários, inclusive em órgãos e empresas públicas.

O magistrado destacou que “foram trazidos pareceres produzidos por dois médicos veterinários que afirmam, expressamente, que a remoção dos animais, ambos com idade avançada, representaria a quebra de um vínculo afetivo significativo criado com as pessoas atualmente responsáveis pelo seu cuidado, e com o próprio ambiente em que vivem, com potenciais consequências graves à saúde física e psicológica dos cães”.

“Há, portanto, de um lado, informações técnicas que, embora tenham sido produzidas unilateralmente e, por óbvio, possam ser contraditadas oportunamente, alertam para a existência de grave risco decorrente da eventual remoção dos animais. De outro lado, a agravante, em que pese tenha alegado que a permanência dos cães no local representa, para eles próprios, risco de atropelamento, assim como perigo de ataques a transeuntes, não trouxe qualquer elemento concreto nesse sentido”, ele concluiu.

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O processo segue tramitando na Justiça Federal de Porto Alegre e ainda deverá ter o mérito julgado.

N° 5033454-96.2021.4.04.0000/TRF

Fonte: TRF4

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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