É Direito
Inscrições para estágio em Administração no TRF4 iniciam na próxima segunda-feira (27)
Inicia-se na próxima segunda-feira (27/6), a partir das 13h, seleção para estágio em Administração no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Interessados poderão se inscrever até as 18h do dia 8 de julho por meio da seção “Editais em Andamento” da página https://www.trf4.jus.br/estagios/.
Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato esteja matriculado em curso superior de Administração em uma das instituições conveniadas ao tribunal, presentes no link: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=811, tendo concluído no mínimo, 15% e no máximo, 60% do créditos disciplinares até o momento da inscrição.
Já inscrito, o universitário deverá enviar documento oficial emitido pela Instituição de Ensino que comprove o índice de aproveitamento ou ordenamento no curso para o email [email protected] até o dia 10/7.
A seleção é feita a partir da avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0.
O resultado final será divulgado até 13 de junho e o ingresso dos aprovados está previsto para o dia 25 de junho.
A remuneração mensal do estagiário no TRF4 é de R$ 1.050,00, acrescida de auxílio-transporte fixado no valor de R$ 9,86 por dia de trabalho presencial. A carga horária do estágio será de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no turno da tarde.
Acesse o edital do processo seletivo na íntegra para maiores informações: https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/gui91_sei_6130061_edital.pdf.
O Setor de Estágios do TRF4 pode ser contatado pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (51) 3213-3358 e (51) 3213-3876 para dúvidas ou esclarecimentos adicionais.
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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