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Janaina cita “caso paletó” e não crê em expulsão de prefeito de MT

Manoel Loureiro é acusado de exigir dinheiro de dono de construtora e foi alvo de operação policial

Secretária-geral do MDB Mato Grosso, a deputada estadual Janaina Riva afirmou que a sigla não deve abrir qualquer procedimento interno para tratar sobre a conduta do prefeito Manoel Loureiro Neto (MDB), em Diamantino (a 181 quilômetros de Cuiabá).

 

O prefeito é acusado de cobrar e receber propina do empresário Alessandro Souza de Carvalho, da construtora Monte Alto Ltda., como condição para a liberação de valores devidos pelo Município.

A deputada Janaina Riva, secretária-geral do MDB

Janaina lembrou que quando o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), teve vídeo divulgado em 2017 recebendo maços dinheiro no Palácio Paiaguás enquanto ainda era deputado. O episódio ficou conhecido como “caso paletó” e nada foi feito internamente contra ele. Emanuel é réu pelo caso na Justiça Federal.

 

“Nunca abriu [procedimento] contra o Emanuel, não vai fazer isso com nenhum prefeito. Não é do partido fazer isso. […] Dentro do partido não vai ter nada. Nem contra ele, nem com o Emanuel”, disse ela à imprensa.

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CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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