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Inscrições para audiência sobre chamamento público para novos cursos de Medicina terminam nesta segunda (3)

Termina nesta segunda-feira (3) o prazo de inscrição para entidades convidadas e demais interessados em participar da audiência pública convocada pelo ministro Gilmar Mendes para discutir a exigência de chamamento público antes da autorização para funcionamento de novos cursos de Medicina. As inscrições devem ser feitas por meio do endereço eletrônico [email protected], com indicação dos representantes e dos pontos que pretendem abordar. A relação de inscritos habilitados estará disponível no portal do Supremo a partir de 10/10.

O tema é objeto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 81 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7187, ambas relatadas pelo ministro. A audiência deve ocorrer em 17/10. O chamamento público é um procedimento feito pela administração pública para selecionar parcerias para executar atividades ou projetos que tenham interesse público. No caso dos cursos de Medicina, ele está previsto no Programa Mais Médicos (Lei 12.871/2013, artigo 3º), sob a responsabilidade do Ministério da Educação.

Na ADC 81, a Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) defende a exigência, com o argumento de que várias decisões judiciais vêm obrigando o Ministério da Educação a avaliar pedidos de autorização de novos cursos mesmo sem chamamento público. Em sentido contrário, o Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub) sustenta, na ADI 7187, que a medida favorece grandes grupos e viola a autonomia universitária, a livre iniciativa e a livre concorrência.

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Segundo o ministro Gilmar Mendes, a reflexão em torno da adequação constitucional da norma requer esclarecimentos administrativos (relativos à gestão e à execução dessa política pública), técnicos (concernentes ao ensino da Medicina) e econômicos (reflexos da intervenção estatal nesse mercado). Entre as questões a serem abordadas na audiência estão a oferta e a distribuição de médicos no Brasil, os recursos essenciais para o funcionamento adequado dos cursos, o impacto do chamamento público na distribuição regional de médicos e na formação médica e a dinâmica do mercado de cursos de Medicina.

Leia Mais:

27/09/2022 – Medicina: audiência pública irá discutir chamamento público para novos cursos

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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