É Direito
A pedido da PF, ministro Alexandre de Moraes prorroga prisão de homem que fez ameaças ao STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais cinco dias a prisão temporária de Ivan Rejane Fonte Boa Pinto, investigado por usar redes sociais e aplicativo de mensagens contra o Estado Democrático de Direito, defender a extinção do STF e ações violentas contra seus membros e por divulgar notícias falsas sobre integrantes da Corte.
A decisão foi tomada na Petição (PET) 10474, atendendo a pedido da Polícia Federal (PF). A prisão ocorreu na sexta-feira (22), em Belo Horizonte (MG), e tinha prazo inicial de cinco dias.
Prejuízo à investigação
Segundo a PF, como o material apreendido ainda está em análise, a liberdade do investigado oferece risco à investigação, em razão da possibilidade de destruição de eventuais provas. O pedido elencou, ainda, a possibilidade de que ele se comunique com outros membros do grupo, ainda não identificados, o que comprometeria as medidas investigativas.
Em manifestação favorável à prorrogação da prisão temporária, a Procuradoria-Geral da República (PGR) destacou que a PF fundamentou adequadamente o pedido, no sentido de que a prorrogação “é imprescindível para a eficácia da investigação”. A PGR salientou que a conclusão da perícia técnica pode exigir a realização de novas diligências investigativas urgentes para a coleta de elementos de informação e que a liberdade do investigado “representa concreto risco para a investigação”.
Novo vídeo
O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o acusado, no dia de sua prisão, publicou novo vídeo no YouTube, reiterando as ameaças à segurança e à honra do STF e de seus ministros. Apontou que, na publicação, há referência expressa ao papel das Forças Armadas (artigo 142 da Constituição Federal), o que pode configurar o delito previsto no artigo 286 do Código Penal (incitar publicamente animosidade entre as Forças Armadas ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade).
O ministro Alexandre de Moraes destacou que, além do avanço na análise do material apreendido e da elucidação das infrações penais atribuídas à associação criminosa em toda a sua extensão, a prorrogação da prisão é necessária para impedir a articulação com eventuais outros integrantes da associação que obstruam ou prejudiquem a investigação.
PR,RP/EH
Leia mais:
22/7/2022 – Ministro Alexandre de Moraes decreta prisão temporária de homem em BH por ameaças ao STF
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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