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Iniciada análise de recurso que pede a cassação do mandato de deputada federal do Pará reeleita em 2018


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou, na sessão plenária desta terça-feira (8), o julgamento que decidirá pela cassação ou não do mandato da deputada federal Elcione Barbalho (MDB), reeleita em 2018 pelo estado do Pará. No recurso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) acusa a então candidata de uso indevido de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) nas Eleições Gerais daquele ano.

Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), apresentada contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), a política transferiu para dez candidatos do gênero masculino, a título de doação financeira, recursos da cota de 30% para candidaturas femininas do FEFC, o que configurou gasto ilícito de recursos.

Diante disso, o MPE alega que a gravidade da conduta ficou amplamente demonstrada, tendo em vista que, do valor do FEFC destinado aos concorrentes do sexo masculino (R$ 1.170.000,00), somente R$ 31.067,00 foram revertidos de fato em favor da candidatura de Elcione. Assim, requer a reforma do acórdão do Regional, para condenar a política por captação e gastos ilícitos de recursos de campanha eleitoral, com a consequente cassação do respectivo mandato.

Ao votar pela cassação do diploma da parlamentar, o relator do caso, ministro Edson Fachin, ressaltou que “a perenização de figuras masculinas nos quadros de política, poder e decisão, com impacto no interesse da coletividade, é cenário atual e ainda longe de superação, que concorre para que se acentuem as discrepâncias ainda hoje constatadas”.

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Fachin relatou que Elcione, como candidata pelo MDB, recebeu do diretório nacional da legenda o valor de R$ 2 milhões oriundos do FEFC. Segundo análise da unidade técnica do TRE-PA, desse montante, R$ 1.170.000 foram doados para os candidatos citados, o que corresponde a 56,39% da quantia global movimentada na campanha da candidata.

De acordo com Fachin, “o que se constata é uma escolha da candidata em fazer doações para candidatos do sexo masculino que nada reforçou a sua candidatura”. “Descortina-se um estratagema de financiamento ilícito”, destacou Fachin, lembrando que Elcione integra grupo de políticos de uma mesma família e já goza de privilegiada visibilidade nacional e local.

Ainda conforme o relator, “um breve correr de olhos das quantias despendidas em favor da campanha de Elcione em relação às doações recebidas pelos candidatos marca uma desproporcionalidade entre os montantes”. Assim, segundo o ministro, “é impossível desconsiderar que os investimentos foram quase todos empregados em desconexa relação com a campanha feminina responsável pela liberalidade dos recursos”.

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Após o voto de Fachin, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista para análise mais detalhada do caso. O presidente da Corte Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, de forma excepcional diante do término do respectivo mandato na Corte, antecipou o voto, acompanhando o relator.

 MM/LC, DM

Processo relacionado: RO 0602634-91

Fonte: TSE

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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