É Direito
Homem que fez falsa denúncia contra companheiro de ex-namorada tem condenação confirmada
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de homem que fez falsa denúncia à Polícia Federal contra o companheiro da ex-namorada, em 2019. O réu, morador de Cerro Largo (RS), fez uma ligação dizendo que a vítima, que é caminhoneiro, estaria trazendo drogas da Argentina para o Brasil, o que não se confirmou. A decisão foi proferida em sessão virtual de julgamento pela 7ª Turma na última semana (8/3).
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), motivado por ciúmes, o réu usou um nome falso para fazer a denúncia e foi descoberto pelo rastreio do terminal telefônico, que estava em seu nome. Autuado pela Polícia Federal, ele foi denunciado pelo MPF e condenado por denunciação caluniosa (artigo 339, paragráfo 1°, do Código Penal) pela 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) à pena de dois anos e quatro meses de serviços comunitários e multa no valor de R$ 6.060,00.
O homem recorreu da sentença ao TRF4. Ao pedir absolvição, alegou conduta atípica devido à ausência de provas. Requereu também a redução da prestação pecuniária para dois salários mínimos. Contudo, a 7ª Turma negou o recurso.
Segundo a relatora do caso, desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, “não merece qualquer reparo a sentença que adequadamente apontou: ‘o que se depreende do caderno probatório, especialmente dos registros de ocorrência policial trazidos à tona no curso do inquérito policial e do depoimento da vítima, é que o réu tinha problemas pessoais com a vítima, em face de seu envolvimento com a ex-companheira’. Essa circunstância torna indene de dúvidas a motivação do acusado: prejudicar o atual namorado de sua ex-namorada”.
Quanto ao valor da prestação pecuniária, a magistrada afirmou: “mostra-se incabível a redução do montante da prestação pecuniária, pois o dano causado pela prática do crime de denunciação caluniosa é praticamente irreparável, eis que a autoridade policial despendeu tempo e recursos humanos para apurar o fato denunciado pelo réu, permitindo concluir que a prestação pecuniária foi adequadamente fixada na sentença, em patamar suficiente para reprovação e prevenção do crime”.
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
-
Polícia4 dias atrásHomem mata a mulher, usa o celular dela para pedir dinheiro à família da vítima e vai a bar beber, diz polícia
-
Cidades2 dias atrásMato Grosso deixa de destruir maquinários apreendidos e passa a destiná-los aos municípios
-
Esportes2 dias atrásLula revela consulta de Ancelotti: ‘Você acha que o Neymar deve ser convocado?’
-
É Direito4 dias atrásGilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar
-
Esportes2 dias atrásBMX de Nova Mutum realiza entrega oficial de bicicletas adquiridas através de recursos do MPMT
-
Golpe2 dias atrásMulher cai em golpe de cobrança de pedágio e perde R$ 77
-
Polícia4 dias atrásPM prende traficante e apreende drogas na casinha do cachorro
-
Mundo4 dias atrásTrump dá início ao bloqueio no Estreio de Ormuz e diz que vai “eliminar” qualquer navio que tentar passar





