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Governo do Piauí e TJ local têm 60 dias para chegar a acordo sobre repasse de duodécimos

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 60 dias a tramitação do Mandado de Segurança (MS) 37454, em que o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) cobra do governo estadual diferenças referentes a repasses de duodécimos (valores repassados mensalmente pelo Executivo aos demais Poderes para custeio de suas despesas). Segundo o TJ-PI, os valores somam cerca de R$ 6,8 bilhões.

O ministro atendeu a pedido de suspensão formulado pelas partes. O objetivo é a permitir que as novas gestões do tribunal e do Executivo estaduais possam continuar as tratativas de conciliação.

Em audiência realizada em dezembro de 2022, o relator determinou que o TJ apresentasse proposta com as medidas a serem adotadas pelo Estado do Piauí, a partir de 2023, para imediata regularização dos repasses futuros. Também determinou que fosse apresentado um cronograma de pagamento das parcelas relativas a exercícios financeiros anteriores a 2023, inclusive com possíveis renúncias parciais ou outras possibilidades de pagamento, para quitação das parcelas pretéritas.

Em manifestação nos autos, o governo estadual alega que os valores devidos foram compensados com repasses a maior ocorridos posteriormente.

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Leia a íntegra da decisão.

PR/AD

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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