Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

É Direito

Gilmar Mendes dá três dias para que PGR se manifeste sobre pedidos de inquérito contra Carla Zambelli

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), remeteu ao procurador-geral da República, Augusto Aras, duas Petições (PETs 10665 e 10666) em que advogados e deputados federais do Partido dos Trabalhadores (PT) apresentam notícia de fato relativo a possíveis crimes cometidos ontem (29), em São Paulo, pela deputada federal Carla Zambelli.

As petições descrevem os fatos relacionados à perseguição de Zambelli a um militante de oposição ao governo Bolsonaro, com arma em punho, pelas ruas da capital paulista, e pedem a instauração de inquérito, com aplicação de medidas cautelares e a realização de diligências.

De acordo com os despachos do ministro Gilmar, Aras deverá se manifestar sobre os fatos noticiados ao STF no prazo máximo de três dias.

Leia a íntegra dos despachos na PET 10665 e na PET 10666.

VP//CF

Fonte: STF

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Fórum da Moradia compartilha experiências sobre reintegrações de posse
Propaganda

É Direito

Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

Leia Também:  Confira decisões do STF sobre o Código de Trânsito Brasileiro, que completa 25 anos de vigência este mês

Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA