É Direito
Fepam apresenta Plano de Zoneamento do Rio Jacuí
Uma equipe de servidores da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (Fepam) esteve nesta manhã (29/6) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para expor à juíza Clarides Rahmeier, responsável pela ação civil pública que trata dos danos ambientais ao Rio Jacuí, o Plano de Zoneamento Ecológico-Econômico elaborado pelo órgão, que foi determinado em sentença.
A coordenadora da Divisão de Planejamento Ambiental da Fepam, Cláudia Bos Wolff, apresentou o documento técnico, que consiste na elaboração de diversos estudos, incluindo diagnósticos do meio físico, biológico e social. Desde 2018, a fundação, com o auxílio de uma consultoria ambiental contratada, vem pesquisando as condições ambientais da bacia hidrográfica.
Durante esse período, os técnicos fizeram um diagnóstico do rio, com detalhamento técnico, analisando o ecossistema aquático e terrestre, o perfil geológico, a qualidade da água e dos sedimentos, a erosão das margens, identificando pontos e trechos mais sensíveis. Também foi pesquisada a estrutura econômica e a organização social em volta do rio, apontando áreas de restrição e diretrizes a serem seguidas a partir deste estudo, entre elas a avaliação específica da atividade de mineração de areia.
Segundo a magistrada, a realização de zoneamento é uma ferramenta de proteção da natureza. Ela elogiou o trabalho, dizendo que este deve ser o papel dos órgãos ambientais, o de conhecer o próprio território. “A Fepam ser a realizadora deste diagnóstico, apropriando-se do conhecimento da área, sem que isto seja sempre algo que parta do empreendedor, nos dá segurança social”, afirmou Clarides.
A magistrada convidou os técnicos para apresentarem novamente o documento no próximo Fórum Interinstitucional Ambiental, promovido pelo Sistema de Conciliação do TRF4, que ocorrerá dia 19 de julho. Clarides enfatizou que o MPF estará presente, assim como outros órgãos interessados na questão ambiental, sendo importante a divulgação deste trabalho.
Entenda o caso
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2006 contra a Fepam, o Departamento Nacional de Produção Mineral, e as empresas de mineração Smarja – Sociedade dos Mineradores de Areia do Rio Jacuí, Somar- Sociedade Mineradora, e Aro Mineração. Conforme o MPF, estaria ocorrendo mineração criminosa junto às costas, agressões às ilhas e destruição da mata ciliar nos trechos em que operam as empresas, com desídia dos órgãos ambientais.
Em maio do ano passado, foi proferida sentença condenado a Fepam a elaborar o zoneamento ecológico-econômico para a atividade de mineração de areia nos cursos médio e baixo do Rio Jacuí, apurar no prazo de dois anos os danos ambientais ocorridos no passado, revisar as licenças de operação de extração de areia do médio e baixo curso do Rio Jacuí vigentes entre a data do ajuizamento da ação civil pública (2/8/2006) e a revisão das mesmas licenças, conforme determinado na decisão em audiência ocorrida em 12/7/2013, e a adotar as providências necessárias para reparação ambiental.
O Rio Jacuí nasce entre os municípios de Passo Fundo e Mato Castelhano, tem cerca de 800 quilômetros e banha a parte central do território gaúcho, desaguando no Delta do Jacuí, a partir do qual se forma o Lago Guaíba. Esse estudo cumpre a primeira fase da sentença. Agora, a Fepam deve começar a revisar a situação dos mineradores.
Participaram da reunião os servidores da Fepam Clebes Brum Pinheiro, biólogo; Glaucus Biasetto Ribeiro, geólogo; Luciana Petry Anele, arquiteta urbanista; Rafael Fernandes e Silva, engenheiro geólogo; Rejane Valdameri, geógrafa; Letícia Fernandes, advogada. Também esteve presente a diretora de secretaria da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, Gesiana Locatelli.
5026100-41.2013.4.04.7100/JFRS
Fonte: TRF4
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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