É Direito
Expositores da manhã desta terça-feira (28) na audiência pública debatem as regras do Marco Civil da Internet
Ao longo da manhã desta terça-feira (28), dez expositores se alternaram na audiência pública convocada pelos ministros Luiz Fux e Dias Toffoli para debater as regras do Marco Civil da Internet.
A matéria é objeto de dois Recursos Extraordinários – REs 1037396 e 1057258 (Temas 987 e 533 da repercussão geral) – que discutem a responsabilidade de provedores de aplicativos ou de ferramentas de internet pelo conteúdo gerado pelos usuários e a possibilidade de remoção de conteúdos que possam ofender direitos de personalidade, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas a partir de notificação extrajudicial.
Confira o resumo das ideias defendidas por cada palestrante:
Facebook Serviços online do Brasil Ltda
O gerente jurídico do Facebook Brasil, Rodrigo Ruf, afastou a premissa de que haveria uma suposta inércia das plataformas na mediação dos conteúdos nas redes sociais e classificou como salutar o debate a respeito de uma regulamentação complementar sobre o tema.
Google Brasil Internet Ltda
O advogado sênior da Google Brasil, Guilherme Sanchez, ressaltou que a maior parte das remoções de conteúdo ilegal e nocivo não decorre de ordem judicial. Segundo ele, em 2022, mais de 1 milhão de vídeos foram retirados por violarem políticas da plataforma. Sanchez acrescentou que aumentar a responsabilidade civil das plataformas não é a chave para uma internet mais segura, podendo incentivá-las a presumir a ilegalidade de conteúdo controverso, desestimulando uma atitude responsável dos usuários.
Advogado da recorrida no RE nº 1.037.396/SP
O advogado Bruno Forti disse ser incalculável a dor e a angústia da cidadã que ele representa, que pediu a retirada de perfil falso no Facebook. Ele defendeu a revisão do art. 19 do Marco Civil da Internet e a criação de meios mais ágeis de remoção de conteúdo.
Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC)
Para o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Sílvio Almeida, disseminar mentiras tornou-se expressão de liberdade. Ele alertou que a situação é grave e tem no ambiente virtual o local ideal para a disseminação de ataques contra a República e discursos extremistas.
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM/PR)
O secretário de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, João Brant, disse que o modelo de responsabilidade definido no art. 19 da Lei 12.965/2014 afeta direitos individuais, coletivos e a democracia brasileira. Brant apontou que, apesar de não ser possível saber exatamente o impacto de material nocivo divulgado nas redes, o modelo atual autoriza a omissão das plataformas digitais, que ficam desobrigadas de agir contra esses conteúdos, em ambiente no qual apenas elas podem atuar.
Frente Parlamentar Mista da Economia e Cidadania Digital
O deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos/MG), da Frente Parlamentar Mista da Economia e Cidadania Digital, disse ser imprescindível conferir máxima efetividade a direitos fundamentais e acrescentou que a notificação extrajudicial não pode ser um fundamento válido para mitigar a liberdade de expressão.
Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)
Estela Aranha, assessora especial do Ministério da Justiça e Segurança Pública, afirmou que o artigo 19 do Marco Civil da Internet foi editado num cenário de pretensa neutralidade das plataformas. Para Estela, o debate sobre o exercício da liberdade de expressão e da responsabilidade das plataformas deve considerar os abusos presentes no mundo digital. Ressaltou que as plataformas são mediadoras, e não intermediárias, porque criam um sistema que molda interações.
Ministério das Comunicações (MC)
O secretário de Telecomunicações do Ministério das Comunicações, Maximiliano Martinhão, informou que a pasta está desenvolvendo um plano nacional de inclusão digital que visa garantir aos brasileiros os benefícios da transformação digital e busca ampliar a conectividade para a população. Martinhão afirmou que a neutralidade de rede é um importante conceito do Marco Civil e acrescentou que as empresas que disponibilizam conteúdo precisam adotar medidas em relação ao que permitem publicar ou impulsionam, em linha com a lei quanto à responsabilização de agentes.
Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia da Advocacia-Geral da União (PNDD/AGU)
O procurador-geral Marcelo Eugênio Feitosa Almeida, da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia da AGU, disse que a entidade visa combater manifestações antidemocráticas e que muitas ocorrem em plataformas digitais, configurando “armas de destruição da democracia”. Para Marcelo Eugênio, é necessário evoluir do paradigma focado em ações mínimas do Estado em relação às plataformas para um novo modelo com enfoque em ações positivas das plataformas frente à cidadania, para garantir a liberdade de expressão e o princípio democrático.
Ministério das Mulheres
Isis Menezes Taboas, assessora no Ministério das Mulheres, disse ser necessário garantir mecanismos de enfrentamento à violência contra as mulheres nas redes sociais. Ela citou conteúdos que circulam na internet que configuram graves violações aos direitos das mulheres. Segundo Isis, há nas plataformas digitais espaços organizados em que a “a misoginia reina” e que utilizam o discurso de ódio como uma prática da “pedagogia da desumanização do outro”.
Leia mais:
AR/RR/GG//GR
Acompanhe o segundo e terceiro blocos da audiência pública na tarde desta terça-feira (28).
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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