É Direito
Expositores da manhã desta terça-feira (28) na audiência pública debatem as regras do Marco Civil da Internet
Ao longo da manhã desta terça-feira (28), dez expositores se alternaram na audiência pública convocada pelos ministros Luiz Fux e Dias Toffoli para debater as regras do Marco Civil da Internet.
A matéria é objeto de dois Recursos Extraordinários – REs 1037396 e 1057258 (Temas 987 e 533 da repercussão geral) – que discutem a responsabilidade de provedores de aplicativos ou de ferramentas de internet pelo conteúdo gerado pelos usuários e a possibilidade de remoção de conteúdos que possam ofender direitos de personalidade, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas a partir de notificação extrajudicial.
Confira o resumo das ideias defendidas por cada palestrante:
Facebook Serviços online do Brasil Ltda
O gerente jurídico do Facebook Brasil, Rodrigo Ruf, afastou a premissa de que haveria uma suposta inércia das plataformas na mediação dos conteúdos nas redes sociais e classificou como salutar o debate a respeito de uma regulamentação complementar sobre o tema.
Google Brasil Internet Ltda
O advogado sênior da Google Brasil, Guilherme Sanchez, ressaltou que a maior parte das remoções de conteúdo ilegal e nocivo não decorre de ordem judicial. Segundo ele, em 2022, mais de 1 milhão de vídeos foram retirados por violarem políticas da plataforma. Sanchez acrescentou que aumentar a responsabilidade civil das plataformas não é a chave para uma internet mais segura, podendo incentivá-las a presumir a ilegalidade de conteúdo controverso, desestimulando uma atitude responsável dos usuários.
Advogado da recorrida no RE nº 1.037.396/SP
O advogado Bruno Forti disse ser incalculável a dor e a angústia da cidadã que ele representa, que pediu a retirada de perfil falso no Facebook. Ele defendeu a revisão do art. 19 do Marco Civil da Internet e a criação de meios mais ágeis de remoção de conteúdo.
Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC)
Para o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Sílvio Almeida, disseminar mentiras tornou-se expressão de liberdade. Ele alertou que a situação é grave e tem no ambiente virtual o local ideal para a disseminação de ataques contra a República e discursos extremistas.
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM/PR)
O secretário de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, João Brant, disse que o modelo de responsabilidade definido no art. 19 da Lei 12.965/2014 afeta direitos individuais, coletivos e a democracia brasileira. Brant apontou que, apesar de não ser possível saber exatamente o impacto de material nocivo divulgado nas redes, o modelo atual autoriza a omissão das plataformas digitais, que ficam desobrigadas de agir contra esses conteúdos, em ambiente no qual apenas elas podem atuar.
Frente Parlamentar Mista da Economia e Cidadania Digital
O deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos/MG), da Frente Parlamentar Mista da Economia e Cidadania Digital, disse ser imprescindível conferir máxima efetividade a direitos fundamentais e acrescentou que a notificação extrajudicial não pode ser um fundamento válido para mitigar a liberdade de expressão.
Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)
Estela Aranha, assessora especial do Ministério da Justiça e Segurança Pública, afirmou que o artigo 19 do Marco Civil da Internet foi editado num cenário de pretensa neutralidade das plataformas. Para Estela, o debate sobre o exercício da liberdade de expressão e da responsabilidade das plataformas deve considerar os abusos presentes no mundo digital. Ressaltou que as plataformas são mediadoras, e não intermediárias, porque criam um sistema que molda interações.
Ministério das Comunicações (MC)
O secretário de Telecomunicações do Ministério das Comunicações, Maximiliano Martinhão, informou que a pasta está desenvolvendo um plano nacional de inclusão digital que visa garantir aos brasileiros os benefícios da transformação digital e busca ampliar a conectividade para a população. Martinhão afirmou que a neutralidade de rede é um importante conceito do Marco Civil e acrescentou que as empresas que disponibilizam conteúdo precisam adotar medidas em relação ao que permitem publicar ou impulsionam, em linha com a lei quanto à responsabilização de agentes.
Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia da Advocacia-Geral da União (PNDD/AGU)
O procurador-geral Marcelo Eugênio Feitosa Almeida, da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia da AGU, disse que a entidade visa combater manifestações antidemocráticas e que muitas ocorrem em plataformas digitais, configurando “armas de destruição da democracia”. Para Marcelo Eugênio, é necessário evoluir do paradigma focado em ações mínimas do Estado em relação às plataformas para um novo modelo com enfoque em ações positivas das plataformas frente à cidadania, para garantir a liberdade de expressão e o princípio democrático.
Ministério das Mulheres
Isis Menezes Taboas, assessora no Ministério das Mulheres, disse ser necessário garantir mecanismos de enfrentamento à violência contra as mulheres nas redes sociais. Ela citou conteúdos que circulam na internet que configuram graves violações aos direitos das mulheres. Segundo Isis, há nas plataformas digitais espaços organizados em que a “a misoginia reina” e que utilizam o discurso de ódio como uma prática da “pedagogia da desumanização do outro”.
Leia mais:
AR/RR/GG//GR
Acompanhe o segundo e terceiro blocos da audiência pública na tarde desta terça-feira (28).
Fonte: STF
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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