É Direito
Barroso pede sessão urgente para análise da candidatura de Paulinho da Força, e vota por liberar registro
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu a realização de uma sessão extraordinária do Plenário Virtual da Primeira Turma ao longo desta quinta-feira (29) e, na abertura do julgamento, votou pela suspensão dos efeitos da condenação do deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP) na Ação Penal (AP) 965.
Caso prevaleça o voto, o registro de candidatura do parlamentar, que foi rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), deverá ser liberado. Paulinho da Força tenta reeleição ao cargo.
O julgamento começou 0h desta quinta-feira (29) e vai até 23h59, com duração de 24 horas.
Na avaliação do ministro, uma situação excepcional exige a suspensão dos efeitos da condenação. Isso porque Paulinho da Força tem direito a um recurso que suspende os efeitos da condenação – os embargos infringentes -, mas não os apresentou porque outro tipo de recurso está pendente de julgamento no STF, os embargos de declaração.
Em seu voto, Barroso atende pedido de tutela de urgência para conceder efeito suspensivo aos embargos de declaração já apresentados e afasta a inelegibilidade imposta pela condenação. “Sem antecipar juízo definitivo de admissibilidade dos eventuais embargos infringentes que venham a ser opostos nestes autos, vislumbro, em tese, o seu cabimento, o que é suficiente para impedir, por ora, que o acórdão condenatório produza os seus regulares efeitos”, esclareceu Barroso.
A condenação
Na AP 965, Paulinho da Força foi condenado pela Primeira Turma do STF em junho de 2020, por três votos a dois, por crime contra o Sistema Financeiro Nacional e pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Logo após a condenação, o deputado apresentou embargos de declaração ao STF, mas o recurso não chegou a ser julgado. Em razão da condenação proferida por órgão colegiado, o TRE-SP barrou a candidatura e indeferiu o registro.
O deputado recorreu ao Supremo para tentar liberar a candidatura porque o recurso ainda não foi julgado e porque considerou que o entendimento consolidado da Justiça prevê suspensão dos efeitos da condenação quando há plausibilidade – fundamentos mínimos – no recurso.
Razões do voto
Na análise do caso, o ministro Barroso registrou que a Justiça Eleitoral considera que a apresentação dos chamados embargos infringentes, recurso possível no STF a quem teve pelo menos dois votos favoráveis na turma, suspende os efeitos da condenação e, logo, a inelegibilidade.
O ministro observou, porém, que Paulinho da Força, não apresentou embargos infringentes porque ainda estão pendentes os embargos de declaração. Por isso, como o deputado tem direito aos embargos infringentes e teria a condenação suspensa com a apresentação daquele recurso, não poderia ser penalizado porque a defesa foi impedida de apresenta-los por fator alheio à sua vontade.
Leia a íntegra da ementa.
Leia a íntegra do relatório.
Leia a íntegra do voto.
GLRB
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Processo relacionado: AP 965
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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