É Direito
Exposição retrata elaboração da Constituição de 1988 e seus pontos fundamentais
Durante todo o mês de outubro, está aberta ao público, no Supremo Tribunal Federal (STF), a exposição “34 anos da Constituição Federal: Garantia da democracia brasileira”, instalada em diversos ambientes da Corte. Segundo a ministra Rosa Weber, a mostra tem por objetivo ressaltar o processo participativo e plural “que, dando ensejo à obra constituinte, hoje se fortalece no exercício diário da cidadania e da democracia”.
Constituinte
A mostra traz um panorama dos trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte, instalada em 1987 pelo ministro Moreira Alves, então presidente do STF. Naquela sessão solene do Congresso Nacional, o chefe do Poder Judiciário destacou os desafios que os parlamentares constituintes teriam pela frente. “A missão que vos aguarda é tanto mais difícil quanto é certo que, nela, as virtudes pouco exaltam, porque esperadas, mas os erros, se fatais, estigmatizam”.
A frase histórica, bem como outras que marcaram o período de elaboração e proclamação da Constituição Federal de 1988, estão presentes na exposição, acompanhadas de fotos, relatos e documentos da época. As imagens registram a ampla participação popular e a importância do engajamento das mulheres na elaboração do texto que viria a ser conhecido como “Constituição Cidadã”.
Nas fotos, há dois parlamentares constituintes que depois vieram a integrar o STF: Nelson Jobim e Maurício Correia. Também há dados sobre os 20 meses de trabalho realizado por 487 deputados federais e 72 senadores constituintes.
No Museu do STF, painéis retratam direitos fundamentais inscritos no texto constitucional e os artigos que asseguram esses direitos. Outra atração, no Salão Branco, é um exemplar original da Constituição.
Outras abordagens
Além da exposição, a celebração dos 34 anos da Constituição Federal de 1988 contou ainda com o lançamento de um selo personalizado e um carimbo comemorativo e apresentação de conteúdos especiais na programação da TV Justiça e da Rádio Justiça, além de matérias no portal do STF e postagens nas redes sociais do Tribunal (Instagram, Facebook, Twitter e Tik Tok).
AR//CF
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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