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Evento online no STF aborda discriminação etária e direitos humanos dos idosos

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza, nesta sexta-feira (24), às 17h, mais uma edição do programa SAE Talks. A convidada é a professora María Esther Martínez Quintero, que irá falar sobre “Discriminação Etária e Direitos Humanos dos Idosos”. O encontro é aberto ao público e será transmitido pela plataforma Zoom, com moderação do professor e servidor do STF José dos Santos Carvalho Filho.

Entre as questões a serem abordadas está o etarismo, um tipo de preconceito que discrimina as pessoas pela idade e que se manifesta por atos individuais e até mesmo por políticas e práticas institucionais e sociais. O evento tratará ainda dos desafios para formulação de ações eficazes em prol do envelhecimento saudável e da garantia dos direitos humanos das pessoas idosas, diante do cenário de perpetuação desse tipo de discriminação.

Participantes

María Esther Martínez Quinteiro é professora da Faculdade de Direito da Universidade Portucalense (UPT), em Portugal, e doutora em Filosofia e Letras pela Universidade de Salamanca. Atualmente, é diretora acadêmica do programa de pós-doutorado em Direitos Humanos do Centro de Estudos Brasileiros (CEB), na Universidade de Salamanca.

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José dos Santos Carvalho Filho é doutor em Direito Constitucional pela Aix-Marseille Université (França). É professor de Direito Constitucional no Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP (Brasília) e pesquisador da Coordenadoria de Pesquisas Judiciárias da Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação do STF.

SAE Talks – Ideias que aprimoram o Supremo

O programa SAE Talks é realizado mensalmente e é um espaço oportuno para que servidores do Tribunal e interessados do público externo, acadêmicos, agentes do poder público e setor privado possam dialogar com o convidado ou convidada de cada edição. A ideia é que a partir do programa, o STF possa trazer debates contemporâneos ao público externo e interno, a sociedade civil, contribuindo para a difusão de conhecimento jurídico e o fortalecimento do diálogo com a sociedade civil.

Para conferir outras edições do programa, confira a playlist no YouTube acessando este link.

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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