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Evento online no STF aborda discriminação etária e direitos humanos dos idosos

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza, nesta sexta-feira (24), às 17h, mais uma edição do programa SAE Talks. A convidada é a professora María Esther Martínez Quintero, que irá falar sobre “Discriminação Etária e Direitos Humanos dos Idosos”. O encontro é aberto ao público e será transmitido pela plataforma Zoom, com moderação do professor e servidor do STF José dos Santos Carvalho Filho.

Entre as questões a serem abordadas está o etarismo, um tipo de preconceito que discrimina as pessoas pela idade e que se manifesta por atos individuais e até mesmo por políticas e práticas institucionais e sociais. O evento tratará ainda dos desafios para formulação de ações eficazes em prol do envelhecimento saudável e da garantia dos direitos humanos das pessoas idosas, diante do cenário de perpetuação desse tipo de discriminação.

Participantes

María Esther Martínez Quinteiro é professora da Faculdade de Direito da Universidade Portucalense (UPT), em Portugal, e doutora em Filosofia e Letras pela Universidade de Salamanca. Atualmente, é diretora acadêmica do programa de pós-doutorado em Direitos Humanos do Centro de Estudos Brasileiros (CEB), na Universidade de Salamanca.

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José dos Santos Carvalho Filho é doutor em Direito Constitucional pela Aix-Marseille Université (França). É professor de Direito Constitucional no Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP (Brasília) e pesquisador da Coordenadoria de Pesquisas Judiciárias da Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação do STF.

SAE Talks – Ideias que aprimoram o Supremo

O programa SAE Talks é realizado mensalmente e é um espaço oportuno para que servidores do Tribunal e interessados do público externo, acadêmicos, agentes do poder público e setor privado possam dialogar com o convidado ou convidada de cada edição. A ideia é que a partir do programa, o STF possa trazer debates contemporâneos ao público externo e interno, a sociedade civil, contribuindo para a difusão de conhecimento jurídico e o fortalecimento do diálogo com a sociedade civil.

Para conferir outras edições do programa, confira a playlist no YouTube acessando este link.

Fonte: STF

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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