É Direito
Evento celebra legado do ministro Teori Zavascki
Há cinco anos, o Brasil despedia-se do ministro Teori Albino Zavascki, vitimado em uma acidente de avião. Perdeu o país um homem de reconhecida sabedoria jurídica e coragem. Em homenagem ao seu legado como jurista, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e a Advocacia-Geral da União (AGU) promovem, na próxima segunda-feira (15/8), um ciclo de palestras e a cerimônia de lançamento do livro “Teori na prática. Uma biografia intelectual”.
O evento acontecerá no Plenário do TRF4, a partir das 15h, e é dirigido a magistrados, servidores e agentes do Direito. Serão palestrantes os desembargadores Fernando Quadros da Silva, vice-presidente do tribunal; João Batista Pinto Silveira, diretor da Escola da Magistratura do TRF4 (Emagis); e Marga Barth Tessler; e o procurador da Fazenda Nacional Claudio Seefelder, um dos coordenadores do livro que será lançado após as manifestações.
A obra, coordenada por Seefelder e pelo advogado Daniel Coussirat, traz um compilado de artigos de juízes e advogados que conviveram com Zavascki e/ou estudaram sua atuação. Titulos como “Teori Zavascki: o jurista que se tornou referência no meio judicial sem nunca ter buscado o protagonismo” ou “Teori Albino Zavascki: retidão e padrão de coerência jurisprudencial” dão uma ideia de sua trajetória.
Fonte: TRF4
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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