É Direito
Em audiência no STF, representantes dos estados e da União discutem ICMS dos combustíveis
Foi realizada, na tarde desta terça-feira (2), a primeira reunião da comissão especial criada para buscar um acordo na questão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis. O grupo foi criado por determinação do ministro Gilmar Mendes, relator da Arguição de Descumprimento da de Preceito Fundamental (ADPF) 948 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191.
Após mais de quatro horas e meia de debates, a comissão agendou a próxima reunião para 16/8, às 14h. Até lá, a União requereu aos estados que divulguem os dados, pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), da receita do ICMS de julho. Pelos estados, foi pedida a apresentação de alguma proposta efetiva por parte da União.
Na ADPF 984, o presidente da República, Jair Bolsonaro, pede a limitação da alíquota do tributo à prevista para as operações em geral. Já na ADI 7191, 11 estados questionam regras da Lei Complementar federal 192/2022 que determinaram a uniformidade das alíquotas em todo o território nacional.
Perdas
O presidente do Comsefaz, Décio Padilha, afirmou que o ICMS representa, em média, 70% da receita de um estado, e a alteração legislativa acarretará a perda de R$ 95 bilhões, dos quais R$ 37 bilhões seriam destinados à saúde e à educação. “Estaremos decretando nos próximos meses a falência do que se chama de pacto federativo”, disse.
Felipe Salto, representante da Região Sudeste, defendeu que o problema central do preço dos combustíveis nunca foi o ICMS, mas o movimento de preço do petróleo combinado com o quadro de desvalorização do real frente ao dólar. Para ele, não é correto sugerir que os estados estão em situação positiva e que, por isso, não precisariam de compensação.
Para Fernanda Pacobahyba, representante da Região Nordeste, deve-se discutir se a gasolina seria de fato item essencial a toda a sociedade ou apenas a uma parcela dela. A seu ver, a população brasileira não está ciente do que abriu mão para ter redução no preço da gasolina. Nesse sentido, na avaliação de René de Oliveira, representando a Região Norte, a queda no preço da gasolina tem apelo com a população, mas não gera grande efeito na economia.
Cooperação
Em nome da União, Priscilla Santana, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), assinalou que, apesar da controvérsia, é consenso que União, estados e municípios estão comprometidos com a ideia de ajudar o povo. Dentro de uma ideia de cooperação e arranjo institucional, a União buscou, junto ao Legislativo, criar um conjunto de soluções que pudessem colaborar com o bem-estar da população, especialmente diante das atuais circunstâncias: período pós-pandêmico, inflação global e guerra entre Ucrânia e Rússia, que inflacionou os alimentos.
Na sua avaliação, a partir da análise dos últimos relatórios financeiros apresentados pelos estados, até o momento não houve queda na arrecadação. Ela reconhece, no entanto, que a tendência de queda é preocupante e, para a solução dessa crise, é preciso discutir reformas estruturais, como a reforma tributária. Outro ponto levantado pela representante da União é que o ICMS precisa ser revisitado.
Autocomposição
Ao criar a comissão especial, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que o objetivo é apresentar propostas de solução para o impasse federativo nas duas ações e, eventualmente, em outras demandas em curso no STF, com a concordância dos respectivos relatores. Também se pretende acompanhar as medidas mitigadoras pendentes de apreciação pelo Congresso Nacional e reunir elementos para verificar os impactos das leis complementares na arrecadação dos estados.
SP//CF
18/7/2022 – Ministro Gilmar Mendes determina criação de comissão para discutir propostas sobre ICMS de combustíveis
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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