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Em audiência, estados fazem propostas sobre ICMS dos combustíveis

Em audiência de conciliação convocada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para buscar um acordo na questão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis, os estados apresentaram, nesta terça-feira (28), propostas para tentar solucionar o tema. A União se comprometeu a responder até o final de quarta-feira (29).

O assunto é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984, na qual o presidente Jair Bolsonaro pede a limitação da alíquota do tributo, nos 26 estados e no Distrito Federal, já prevista para as operações em geral.

Diesel

A primeira proposta é que a base de cálculo do ICMS sobre o diesel seja calculado com base na média dos ultimos 60 meses, anuindo com a entrada em vigor imediata da nova redação do artigo 7⁰ da Lei Complementar n⁰ 192/2022.

Essencialidade

Os estados também propõem a não vinculação da alíquota modal com o tema da essencialidade, para que não sejam reduzidas as parcelas do Fundo de Combate à Pobreza. Pedem ainda que as alíquotas do ICMS sobre operações de fornecimento de combustíveis em patamar superior à cobrada sobre as operações em geral sejam aplicadas apenas a partir de 2024, como decidiu o STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 714139 (Tema 745 da repercussão geral) em relação à energia elétrica e serviços de telecomunicações.

Por fim, solicitam a retirada da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS até que o processo que discute o assunto seja finalizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Solução rápida

O ministro Gilmar Mendes afirmou que a audiência foi importante para entender a complexidade do assunto e que é necessária uma solução rápida, já que o aumento do preço dos combustíveis atinge mais fortemente as pessoas mais vulneráveis. Elogiou ainda os participantes do encontro, representando a União e o estados, que se mostraram abertos ao diálogo.

Os governadores que participaram da audiência foram unânimes ao apontar que as Leis Complementares (LCs) 192 e 194, ambas deste ano, que tratam das alíquotas do ICMS incidente sobre combustíveis, atrapalham a programação orçamentária dos estados. Reinaldo Azambuja (PSDB-MS) afirmou que, caso as normas continuem em vigor, os estados terão de mudar as políticas públicas implementadas previstas no Plano Plurianual (PPA) 2020-2023. “Desarrumar finanças estaduais vai resolver problema?”, questionou.

Estados

O governador Paulo Câmara (PSB-PE) criticou a falta de diálogo entre a União e os entes federativos. Já Rui Costa (PT-BA) destacou que a cadeia produtiva dos combustíveis no Brasil é um mercado oligopolizado. “Uma eventual redução de tributo será transferida ao consumidor ou será incorporada como margem de lucro das empresas?”, pontuou.

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A governadora Regina Souza (PT-PI) defendeu uma compensação aos estados com a redução de receitas causada pelas LCs 192 e 194, pois senão haverá uma diminuição dos repasses aos municípios e dificuldades na folha de pagamentos dos servidores. Para Ranolfo Vieira Júnior (PSDB-RS), as leis complementares ofendem o pacto federativo e, por isso, pediu uma modulação dos seus efeitos.

Na avaliação do governador Cláudio Castro (PL-RJ), os estados já fizeram sua parte ao congelar, em novembro do ano passado, o valor do ICMS cobrado nas vendas de combustíveis. O presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), Décio Padilha da Cruz, informou que essa medida causou uma renúncia, pelos estados, de R$ 19 bilhões até maio deste ano.

Participantes

Também participaram da audiência representantes do Ministério da Economia, da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg).

Veja a íntegra do resumo da reunião elaborado pelo gabinete do ministro Gilmar Mendes.

Veja a íntegra da ata da audiência.

Leia mais:

15/6/2022 – Presidente da República pede ao Supremo que limite alíquota de ICMS sobre combustíveis

RP//GGM

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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