É Direito
Edson Fachin toma posse como presidente do TSE na terça-feira (22)
Em sessão solene, o ministro Edson Fachin tomará posse como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (22), a partir das 19h. Na mesma ocasião, o ministro Alexandre de Moraes será empossado vice-presidente.
Ambos foram eleitos para os cargos, por meio de votação em urna eletrônica, no dia 17 de dezembro do ano passado. A cerimônia também marcará a despedida do ministro Luís Roberto Barroso, que está à frente do TSE desde maio de 2020.
Por medidas de segurança em razão da pandemia de covid-19, a cerimônia não terá convidados no Plenário. A imprensa e demais interessados poderão acompanhar pelo canal do TSE no YouTube.
O ministro Edson Fachin conduzirá o TSE até 17 de agosto deste ano, quando completará o segundo biênio como integrante efetivo do Tribunal. Nesses seis meses, a gestão dará continuidade ao processo de preparação das eleições, iniciado com o “Ciclo de Transparência Democrática – Eleições 2022”, realizado em outubro do ano passado a partir da abertura dos códigos-fonte do sistema eletrônico de votação, um ano antes do pleito. Entre os eventos de preparação das eleições deste ano, o TSE também já promoveu o Teste Público de Segurança (TPS), em novembro de 2021, e aprovou, em dezembro passado, todas as resoluções referentes ao pleito.
Perfil da nova gestão
Natural de Rondinha (RS), o ministro Edson Fachin é integrante titular do TSE desde 16 de agosto de 2018, mas atuou como ministro substituto desde junho de 2016. É doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Tem pós-doutorado no Canadá. É autor de diversos livros e artigos publicados, dele e em coautoria. Tomou posse como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2015.
Alexandre de Moraes nasceu em São Paulo (SP). É ministro efetivo do TSE desde 2 de junho de 2020, após atuar como ministro substituto desde abril de 2017. Possui doutorado em Direito do Estado, livre-docência em Direito Constitucional e é autor de livros e artigos acadêmicos em diversas áreas do Direito. Atuou como promotor de Justiça, advogado, professor de Direito Constitucional, consultor jurídico e ministro da Justiça. Tomou posse como ministro do STF em março de 2017.
Composição do TSE
O TSE é integrado por, no mínimo, sete ministros. Três ministros são do STF, um dos quais é o presidente da Corte, dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), um dos quais é o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, e dois juristas são provenientes da classe dos advogados, nomeados pelo presidente da República.
EM/CM
Leia mais:
17.12.2021 – Ministro Edson Fachin é eleito presidente do TSE
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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